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Mapa convida presidente do Comesp para cerimônia nacional de integração dos consórcios municipais ao Sisbi-POA
Superintendente do Mapa entrega convite de cerimônia ao presidente do Comesp
Na última terça-feira (21/11), o superintendente de Agricultura e Pecuária do Paraná, Cleverson Freitas, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entregou ao presidente do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), Gerson Colodel, o convite para a celebração nacional de integração dos consórcios municipais ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), que será realizada no próximo dia 28/11, no município de Mirassol D’Oeste/MT.
Durante a celebração, o Comesp receberá o título de integração ao Sisbi-POA, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) dos municípios vinculados a esse Consórcio. A Portaria Nº 943 da Secretaria de Defesa Agropecuária foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (20).
O reconhecimento deste consórcio beneficiará 28 municípios da região metropolitana de Curitiba/PR e 03 municípios do litoral do Paraná que são consorciados ao Comesp. Os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda a esses municípios.
Cleverson Freitas, destacou a importância da integração do Comesp ao Sisbi-POA: “esse reconhecimento de equivalência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) dos municípios que integram o Comesp é muito significativo para a economia desses municípios, pois os estabelecimentos aderidos ao consórcio poderão, a partir de agora, expandir seus mercados, comercializando seus produtos em todo o País, gerando ainda mais empregos e contribuindo para o aumento da receita nessas cidades."
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020.
Informações à Imprensa
Maria Paraguaçu Cardoso
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