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Defesa Agropecuária
Consórcio público do Paraná é selecionado em projeto para obter adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
No último dia 4 de agosto, foi assinado, em Belo Horizonte (MG), Protocolo de Intenção entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Consórcios Públicos de Municípios, com o objetivo de formalizar os compromissos pactuados no Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos de Municípios (ConSIM).
Esse projeto visa aumentar o número de municípios incluídos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), por meio da adequação e qualificação de consórcios públicos de municípios e dos serviços de inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes aos do Ministério da Agricultura.
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA, 23 estados e o Distrito Federal; 14 consórcios públicos e 33 municípios.
Nesta 2ª edição, de 2022 com previsão de encerramento em 2023, o projeto ConSIM está estruturado em cinco fases: seleção, qualificação, capacitação, preparação para adesão e avaliação da equivalência. Este ano, já foram concluídas as fases de seleção e qualificação, com 28 consórcios públicos selecionados e qualificados que estão aptos para receber orientação e capacitação para conseguir a adesão ao Sisbi-POA.
Um dos consórcios selecionados e qualificados é o Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná (COMESP), formado pelos 28 municípios da região metropolitana de Curitiba e Guaratuba, no litoral do Paraná.
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Paraná, Cleverson Freitas, destacou a importância da participação do COMESP no Projeto ConSIM, "É muito importante a participação do COMESP com os municípios da região metropolitana de Curitiba, pois os estabelecimentos aderidos ao consórcio poderão, em breve, expandir seus mercados, gerando ainda mais empregos e renda nessas cidades."
A organização dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) em consórcios públicos traz uma série de benefícios. Entre eles segurança sanitária dos alimentos, ampliação da capacidade fiscal, abertura de mercado para produtores locais (possibilitando a venda dos produtos em todo o território nacional), redução de custo fixo, oferta de serviço de inspeção em pequenos municípios e integração regional.
Protocolo assinado
No protocolo assinado, as autoridades participantes aceitam os compromissos para alcançar o objetivo maior que é a adesão dos serviços de inspeção e estabelecimentos neles registrados ao Sisbi-POA.
A assinatura marca também o início das próximas etapas do projeto, que são a capacitação e a preparação dos Serviços de Inspeção vinculados aos consórcios e o assessoramento técnico para as agroindústrias de produtos de origem animal registrados nesses serviços, pelo período de 12 meses.
Por meio do compartilhamento de experiência entre as equipes de auditores fiscais federais agropecuários, com experiência na inspeção de produtos de origem animal e técnicos de serviços já aderidos ao Sisbi-POA, serão realizados diagnósticos dos Serviços e Agroindústrias, oficinas e reuniões técnicas presenciais, na etapa de preparação.
Será disponibilizado, na modalidade de educação à distância (EAD), pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), cursos voltados para os diferentes participantes do projeto: gestores, médicos veterinários e técnicos dos consórcios e serviços de inspeção municipais vinculados, e também, para os empreendedores das agroindústrias e seus responsáveis técnicos.
Passo a passo
Para obter a equivalência dos seus serviços de inspeção junto ao Mapa, é preciso comprovar que as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica praticadas permitem avaliar a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Para mais informações, o interessado pode acessar o passo a passo.