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31 municípios do Paraná recebem reconhecimento de equivalência ao Sisbi-POA
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu, no último dia de 20/11, a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais (SIM’s) vinculados ao Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP) para integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA )
O título de integração do Comesp ao Sisbi-POA foi entregue ontem (28/11), durante cerimônia realizada no município de Mirassol D’Oeste/MT. A Portaria Nº 943 da Secretaria de Defesa Agropecuária foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20/11.
O reconhecimento deste consórcio beneficiará 28 municípios da região metropolitana de Curitiba/PR e 03 municípios do litoral do Paraná que são consorciados ao Comesp. Os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda a esses municípios.
Cleverson Freitas, destacou a importância da integração do Comesp ao Sisbi-POA: “esse reconhecimento de equivalência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) dos municípios que integram o Comesp é muito significativo para a economia desses municípios, pois os estabelecimentos aderidos ao consórcio poderão, a partir de agora, expandir seus mercados, comercializando seus produtos em todo o País, gerando ainda mais empregos e contribuindo para o aumento da receita nessas cidades."
Para o prefeito do município de Almirante Tamandaré e presidente do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), Gerson Colodel, a conquista da equivalência ao Sisbi-POA é um grande avanço para o Consórcio e para os seus 31 municípios partícipes e um passo importante para o fortalecimento da agricultura e da agroindústria, gerando fomento socioeconômico propulsor para o desenvolvimento da nossa região metropolitana e litoral.
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020.
Informações à Imprensa
Maria Paraguaçu Cardoso
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