As Competências da Ouvidoria do MAPA
Publicado em
18/12/2024 17h13
Atualizado em
27/12/2024 11h23
Compete à Ouvidoria do MAPA, de acordo com o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023:
- Executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
- Planejar e coordenar comitê técnico das ouvidorias dos órgãos e da entidade vinculada ao Ministério e supervisionar as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;
- Receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, das unidades descentralizadas e da entidade a ele vinculada; e
- Representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria.
- As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Compete também à Ouvidoria do MAPA:
- Propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;
- Informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
- Organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;
- Processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017 ;
- Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas.
- Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa dos usuários; Acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua efetividade;
- Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuários perante órgão ou entidade a que se vincula;
- Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos;
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, com informações consolidadas, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
- Responder todas as demandas que forem encaminhadas pelo cidadão, relacionadas com sugestões, solicitações, reclamações, denúncias, simplifique e elogios;
- Repassar as demandas a outras ouvidorias, quando não forem de competência do Mapa, promovendo a integração entre as Ouvidorias do poder Executivo Federal;
- Prestar um atendimento cordial a todos os usuários;
- Promover a conciliação e mediação na resolução de conflitos entre a sociedade e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal; e
- Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de opinião realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.