Prazo de Resposta
I - Quanto à Sugestão:
a) recebida a sugestão, será encaminhada ao gestor sobre a possibilidade de sua adoção, informando o período estimado de tempo necessário à sua implementação, quando couber;
b) a resposta deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 30 (trinta) dias.
II - Quanto ao Elogio:
a) recebido será informado sobre o seu encaminhamento e ciência ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e à sua chefia imediata;
b) a resposta deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 30 (trinta) dias.
III – Quanto à Reclamação:
a) no caso da reclamação, entende-se como conclusiva a resposta que contém informação objetiva acerca da análise do fato apontado;
b) a resposta deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 30 (trinta) dias.
IV – Quanto à Solicitação de Providências:
a) no caso da solicitação de providências, entende-se como conclusiva a resposta que contém informação sobre a possibilidade, a forma e o meio de atendimento à solicitação;
b) a resposta deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 30 (trinta) dias.
V – Quanto à denúncia:
a) desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, será oferecida resposta final no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por igual período.
b) entende-se como resposta conclusiva informação sobre o seu encaminhamento às unidades apuratórias competentes ou sobre o seu arquivamento.
c) a denúncia poderá ser encerrada, quando:
• estiver dirigida a órgão manifestamente incompetente para dar-lhe o tratamento;
• não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração; ou
• seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade, lealdade, urbanidade e boa-fé; agir de modo temerário ou não prestar informações que lhe forem solicitadas para os esclarecimentos dos fatos.
VI – Quanto ao simplifique:
a) no caso da solicitação de simplificação, a resposta conclusiva deverá informar:
I - a descrição pormenorizada da simplificação a ser implementada;
II - as fases e cronograma de implantação da simplificação; e
III - as formas de acompanhamento pelas quais o manifestante poderá monitorar a implementação da simplificação.
b) a resposta deverá ser apresentada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por mais 30 (trinta) dias.