Tipos de Manifestações
QUAIS OS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES QUE PODEM SER FEITAS ?
Denúncia: é a comunicação quanto a irregularidades ocorridas na administração pública, ou de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Podendo também ser feita denúncia quanto a outros temas pertinentes ao MAPA.
Além da denúncia onde o cidadão se identifica, com nome e e-mail, poderá ser feita também:
- Comunicado de Irregularidade/ Denúncia Anônima: são as comunicações de irregularidades feitas pelo cidadão que não deseja informar seus dados pessoais. Ao registrar uma manifestação anônima, o cidadão não receberá número de protocolo e não poderá proceder com o acompanhamento.
- Restrição de identificação: o cidadão poderá se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados. A Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/11, garante ao cidadão o direito à proteção de suas informações pessoais, quando não autorizada sua divulgação, e restringe o acesso aos dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, pelos órgãos e entidades públicas. Os dados não poderão ser acessados por outras pessoas, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público.
Solicitação: pedido para adoção de providências por parte da Administração.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal.
Elogio: demonstração de reconhecimento e satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrático, poderá apresentar solicitação de simplifique, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!.