Orientações sobre venda casada
O que é “venda casada” e como ela ocorre na contratação do crédito rural?
A “venda casada” ocorre sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um produto ou serviço à compra de outro.
A liberação de crédito rural condicionada à compra de produtos e serviços bancários, exceto os previstos em lei ou como garantia às operações, é uma prática conhecida como “venda casada”.
É considerada uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, configurando crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Conheça a legislação a respeito aqui.
Em prol do combate à venda casada na liberação do crédito rural, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP assinaram um acordo de cooperação técnica, com a participação da CNA, OCB, CONTAG, e UNICAFES como signatárias.
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG;
União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Solidária – UNICAFES.
Posteriormente, outras instituições representativas do meio rural também aderiram a iniciativa, são elas: CEAF, CONAF e CONFETRAF. Conheça o acordo aqui.
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG);
Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – (CEAF);
Confederação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil -(CONFETRAF);
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – (CONTRAF BRASIL/CUT);
Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil – (CONAF).