Como se proteger?
Quais são os itens que o banco legalmente pode exigir na contratação do crédito rural?
- Remuneração financeira;
- Custo de prestação de serviços bancários;
- Impostos;
- Garantias do crédito rural, de livre convenção entre as partes, a depender da disposição legal aplicada a cada tipo de operação;
- Sanções pecuniárias, se alguma obrigação for descumprida.
Por isso, fique atento: nenhum outro serviço ou produto bancário pode ser exigido pelo banco para a liberação do crédito rural.
O banco pode exigir a contratação de seguro rural para liberar o crédito rural? Isto não é venda casada?
Não configura a prática da venda casada quando o financiamento for garantido, ou seja, quando forem oferecidos elementos que podem ser contratados em conjunto para melhorar as condições de acesso ao crédito rural.
Porém, o fornecimento de garantias é regulamentado pelo Banco Central do Brasil (MCR,seção 2.3), e pode constituir-se de:
- penhor agrícola, pecuário, mercantil, florestal e cedular;
- alienação fiduciária;
- hipoteca comum ou cedular;
- aval ou fiança;
- seguro rural (agrícola, equipamentos, de vida, pecuário);
- seguro ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
- proteção de preço futuro da commodity agropecuária, incluso penhor de direitos, contratual ou cedular.