Medidas de apoio
Medidas de apoio
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Foram entregues cerca de 92 maquinários, com a previsão de mais entregas ao longo dos meses subsequentes. As atas de Registro de Preços foram estabelecidas pelo MAPA para facilitar a execução de transferências voluntárias entre o Ministério e entidades públicas, no âmbito da política de mecanização agrícola, promovendo maior eficiência e economia.
Portaria nº 1.108/24: Autorizou medidas excepcionais temporárias para simplificar as regras para estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), facilitando a adaptação das operações em resposta às condições emergenciais.
Portaria nº 1.114/2024: Permitiu, de forma excepcional e com vigência de 90 dias, o comércio interestadual de produtos de origem animal provenientes de estabelecimentos não integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), garantindo a continuidade do comércio e da distribuição de produtos essenciais durante a crise.
Suspensão temporária dos prazos para renovação de registros e credenciamento: Suspendeu, por 90 dias, os prazos para a renovação de registros e o credenciamento de estabelecimentos, sem penalidades por atrasos, facilitando a manutenção das operações.
Flexibilização do cadastro atualizado junto à SEAPI/RS: Permitido que apicultores forneçam mel ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) mesmo sem o cadastro atualizado, assegurando o fluxo contínuo de produtos essenciais durante a emergência.
Portaria MAPA nº 706, de 5 de agosto de 2024: Declarou o término do estado de emergência zoossanitária para a doença de Newcastle no Rio Grande do Sul e estabeleceu Zonas de Restrição à exportação de aves e produtos avícolas em um raio de 10 km ao redor do foco da doença em Anta Gorda, garantindo a segurança sanitária e a proteção das exportações.
Autorização de emissão de certificados sanitários de trânsito: Garantiu a emissão de certificados sanitários para produtos de origem animal em unidades não afetadas pela emergência hídrica, assegurando que os produtos atendam aos requisitos sanitários necessários.
Disponibilização de centrais de certificação de produtos de origem animal em outras unidades da federação: A medida permitiu apoiar as necessidades locais, mantendo a certificação de produtos e garantindo o fluxo contínuo para os mercados afetados.
Designação de servidores voluntários para manutenção da inspeção em abatedouros: A iniciativa assegurou a continuidade das atividades operacionais e o fornecimento ininterrupto de alimentos nas áreas impactadas, preservando a segurança alimentar e a conformidade com os padrões sanitários.
Suspensão temporária de coletas de amostras e auditorias no SISBI/RS: Suspendeu temporariamente as coletas de amostras e auditorias no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), permitindo a realocação de recursos para áreas mais críticas durante a emergência.
Instalação do Centro de Comando de Emergências (COE-SDA - Desastre Climático/RS): O COE-SDA foi estabelecido conforme a Portaria SDA/MAPA nº 1.112/2024, para coordenar as ações de resposta emergencial relacionadas à Defesa Agropecuária, facilitando a integração e agilidade nas respostas às demandas emergenciais.
Priorização da análise de indenizações no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT): Foi dada prioridade à análise das indenizações para os produtores afetados, acelerando a compensação financeira e minimizando os impactos econômicos.
Prorrogação dos certificados de granjas GRSC e de certificação de granjas avícolas: Prorrogou os prazos de validade das certificações de granjas, garantindo que os produtores possam continuar operando sem interrupções causadas pelo vencimento dos certificados.
Disponibilização de transporte de cestas básicas: Foram disponibilizados veículos e recursos do LFDA-RS para apoiar a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) na distribuição de água e alimentos para comunidades afetadas pela crise climática, garantindo a assistência alimentar necessária.
Manutenção de veículo para transporte de animais: Um veículo foi disponibilizado para o suporte logístico no transporte de animais afetados pela calamidade, facilitando o manejo e cuidados dos animais.
Apoio à logística de transporte de alimentos: Assistência foi prestada no transporte de alimentos e outros insumos essenciais, em apoio a instituições da sociedade civil, garantindo a distribuição eficiente de recursos nas áreas afetadas.
Isenção de inspeção em processos de importação já analisados documentalmente: Agilidade nos processos de importação de produtos essenciais, facilitando a chegada rápida de suprimentos necessários ao país.
Extensão do prazo para entrega das declarações mensais de produção: Foi concedida uma prorrogação de até 60 dias, após a normalização do Sistema Sisdevin, permitindo que os produtores tenham mais tempo para cumprir suas obrigações.
Desenvolvimento de Planos de Recuperação: Após a realização de levantamento a campo as equipes do MAPA e EMBRAPA estão elaborando planos de recuperação para estabelecimentos rurais afetados. As ações, realizadas durante visitas técnicas, visaram recolher informações e dados para subsidiar a elaboração dos Planos e ao mesmo tempo levar informações que permitissem restaurar a capacidade produtiva das áreas e garantir a continuidade das atividades agropecuárias de forma eficiente e sustentável.
Publicação da Portaria MAPA nº 687/2024: Publicada a Portaria MAPA nº 687, em 10 de junho de 2024 que autoriza medidas excepcionais para participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS), visando assegurar o fornecimento contínuo e prioritário de insumos essenciais para a produção de leite. A portaria estabelece diretrizes para a flexibilização das exigências e a facilitação do acesso a recursos necessários, com o objetivo de garantir a manutenção e a eficiência da produção leiteira, especialmente em áreas afetadas por adversidades climáticas.
Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024: Regulamenta a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuário que tenha sofrido perdas da renda, dos bens ou das atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
Decreto nº 12.170 de 09 de setembro de 2024: Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
Plano Safra 2024/2025: Destinado à agricultura empresarial prevê um orçamento total de R$ 400,59 bilhões, destacando o compromisso contínuo com o fortalecimento da agricultura e a segurança do setor agropecuário no Brasil. Esta medida reafirma o empenho do governo em promover a sustentabilidade e o crescimento do setor rural, garantindo suporte financeiro e proteção contra os riscos climáticos.
Por intervenção da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, foi autorizada a utilização do superávit financeiro do Fundo Social (FS) para linhas de financiamento destinadas a pessoas jurídicas e físicas em estado de calamidade pública, bem como o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações no âmbito do Pronaf e Pronamp.
Medida Provisória nº 1.216, de 09 de maio de 2024: Autorizou a concessão de subvenção econômica limitada a R$ 2 bilhões para mutuários do Rio Grande do Sul nos programas Pronamp, Pronaf e Pronamp, visando aliviar as condições financeiras adversas enfrentadas pelos produtores.
Resolução nº 5.132, de 10 de maio de 2024: Autorizou a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul até 15 de agosto de 2024, e amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimento (FGI) em até R$ 20,55 bilhões para garantias no FGI-PEAC e FGI-PEAC Crédito Solidário RS. Também autoriza a concessão de subvenção a fundos de financiamento para estruturação de projetos, com limite de R$ 200 milhões, para enfrentar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos.
Resolução nº 5.140, de 05 de junho de 2024: Estabeleceu regulamentação para novas linhas de financiamento para apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento das consequências das calamidades públicas.
Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024: Instituiu apoio financeiro para trabalhadores com vínculo formal de emprego afetados pelos eventos climáticos.
Portaria MAPA nº 100, de 24 de julho de 2024: Cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional para realizar o levantamento das informações sobre o endividamento dos produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR).
Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024: Autoriza a concessão de subvenção econômica para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para mutuários com perdas iguais ou superiores a 30% devido a eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. Essas medidas foram formalizadas e detalhadas pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para mutuários que sofreram perdas materiais devido aos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024, em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretada e complementadas pelas medidas estabelecidas na Resolução CMN Nº 5.164, DE 22 DE AGOSTO DE 2024: autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Medida Provisória nº 1.254, de 21 de agosto de 2024: Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é a atender despesas de subvenção econômica sob a forma de desconto para liquidação e renegociação e prorrogação de parcelas de crédito rural, no âmbito de operações de custeio, de investimento e de industrialização, bem como do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Lei nº 14.958 de 03/09/2024: Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024, “Art. 130, § 16. As agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de observar impedimentos e restrições legais para acesso ao crédito de pessoas físicas e jurídicas, com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos Municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no contexto do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, nas operações de contratação, renovação ou renegociação realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, observado o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição.”
Resolução CMN nº5.172, de 9 de setembro de 2024: Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
Decreto nº 12.170 de 09 de setembro de 2024: Altera o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024.
Medida Provisória nº 1.246, de 18 de julho de 2024: Aprovou um crédito extraordinário de R$ 210 milhões ao orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Esse montante foi destinado exclusivamente para atender à demanda dos produtores rurais do Rio Grande do Sul na safra de verão de 2024. Com essa alocação de recursos, aproximadamente 37 mil apólices foram contratadas, beneficiando cerca de 26 mil produtores e cobrindo uma área segurada de 1,2 milhão de hectares, com um valor total segurado de R$ 11 bilhões.
Resolução nº 101, de 26 de julho de 2024: Alterou o Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024, permitindo a implementação das disposições da Medida Provisória nº 1.246/2024. Essa mudança foi essencial para viabilizar a operacionalização e o uso adequado dos recursos destinados ao seguro rural, assegurando a adaptação dos processos administrativos e operacionais.
Medida Provisória nº 1.217, de 09 de maio de 2024: Autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos a preço de mercado, no âmbito das compras do Governo Federal, com o objetivo de recompor os estoques públicos de arroz e assegurar a oferta interna. (Aguardando Decreto Legislativo)
Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024: Em complemento à Medida Provisória nº 1.217, de 09 de maio de 2024, autorizou a Conab a realizar a venda do arroz beneficiado importado, facilitando o abastecimento e a regulação do mercado em momentos críticos. (Aguardando instalação da comissão)
Portaria Interministerial nº 4 MDA/MAPA/MF, de 28 de maio de 2024: Estabeleceu os parâmetros para a importação de até 300 mil toneladas de arroz beneficiado pela Conab. No entanto, considerando os preços praticados atualmente no Mercosul, ainda não foi tomada nenhuma decisão sobre a realização de novos leilões para a compra de arroz.
Levantamento dos danos causados no âmbito das instalações da SFA, bem como dos veículos afetados.
Liberação de recurso para aquisição de materiais, bens móveis, manutenção dos veículos e realização dos serviços de limpeza predial interna da SFA-RS.
Apoio da Superintendência de Agricultura no Estado de Santa Catarina, na cessão temporária de veículos para o desenvolvimento das ações do PERsul.
Está em andamento o processo de adesão que proporcionará a reforma da sede da SFA/RS e das UTRAs de Pelotas, Santa Maria e Caxias do Sul.
Criação de um hotsite específico: Implementação de um hotsite na página do Ministério para centralizar e atualizar continuamente as informações sobre as medidas emergenciais e políticas operacionais em vigor, visando proporcionar acesso eficiente e imediato às informações relevantes para produtores e demais públicos, garantindo precisão e transparência na comunicação das ações de apoio, bem como das diretrizes técnicas e regulatórias. Além disso, o hotsite assegura a comunicação contínua sobre normas, portarias e medidas provisórias, mantendo os públicos-alvo informados sobre os regulamentos e políticas aplicáveis e garantindo a conformidade com as diretrizes governamentais. (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/campanhas/mapa-rs)
Em cada uma das regiões visitadas o Gabinete Itinerante identificou instituições que representarão o setor agropecuário regional na concepção e implementação das ações de recuperação.
Articulação com órgãos de controle: O Ministério da Agricultura e Pecuária atuou prioritariamente na articulação com os órgãos de controle para acompanhar as demandas apresentadas e mantê-los devidamente informados sobre as ações desenvolvidas. Essas ações visaram garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e assegurar a conformidade com os requisitos de transparência e controle.
Programa Recupera Rio Grande do Sul: O Tribunal de Contas da União, em colaboração com a Controladoria-Geral da União, instituiu o Programa Recupera Rio Grande do Sul. Em agosto, foi publicado o Relatório Final vinculado ao programa Brasil Unido pelo Rio Grande do Sul, detalhando as principais ações e resultados alcançados. Este relatório oferece um panorama detalhado das iniciativas implementadas e dos resultados obtidos.
Moção de Apoio: Por meio da plataforma Fala.BR, o Ministério recebeu uma Moção de Apoio da Câmara Municipal de Brochier, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A moção foi formalmente direcionada à Secretaria de Política Agrícola (SPA), à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio Grande do Sul (AEAEP) e à Associação dos Engenheiros de Controle Interno (AECI). O documento expressava apoio aos agricultores locais afetados pelas adversidades climáticas, destacando os prejuízos causados pelas recentes chuvas incessantes e estiagem acentuada.
Acompanhamento e conformidade: Ausência de registros de denúncias relacionadas às ações executadas no âmbito do PERSul. A implementação das atividades seguiu conforme o planejamento estabelecido, com monitoramento contínuo das demandas e necessidades das comunidades afetadas. O Ministério permanece comprometido em assegurar a transparência e a eficiência na execução das ações, com o objetivo de minimizar os impactos e fornecer o suporte necessário aos envolvidos.
EMBRAPA
10/06 - Lançamento oficial do Plano e Diagnóstico;
Caravana/visitas as áreas afetadas para recuperação - diagnóstico para solução;
Tecnologia para compartilhar;
Disponibilização do excedente de pesquisa (melhoramento genético – sementes, suínos, aves) para recuperar as áreas e retomar as atividades;
Treinamento e capacitação de agrônomos e extensionistas para trabalhar junto aos produtores rurais;
R$ 100 milhões ano 2024 (ações emergenciais e solidárias); e
R$ 100 milhões ano 2025 (ações estruturantes)