O Programa Emergencial de Reconstrução do Agronegócio no Estado do Rio Grande do Sul -(PERSul/MAPA) e o Gabinete Itinerante, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária pela Portaria nº 683, de 28 de maio de 2024, desempenharam papel crucial no restabelecimento das atividades agropecuárias no estado. De caráter temporário, o programa teve sua execução concluída em 6 de setembro de 2024, em conformidade com o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceu o estado de calamidade pública em parte do território nacional, com foco na mitigação dos impactos causados por eventos climáticos no Rio Grande do Sul.
O Gabinete Itinerante, em colaboração com a Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul (SFA/RS), organizou o deslocamento de equipes do MAPA para os municípios mais afetados. A seleção das regiões e das atividades prioritárias baseou-se em uma avaliação inicial das áreas atingidas, da infraestrutura disponível e da proximidade de organizações do setor agropecuário e de instituições públicas e privadas.
Com a missão de diagnosticar os danos provocados pelos eventos climáticos e coordenar as ações do PERSul/MAPA, o Gabinete Itinerante estruturou suas operações em torno de 10 eixos estratégicos:
- Estradas Vicinais;
- Defesa Agropecuária;
- Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Insumos Agropecuários;
- Financiamento ao Setor Agropecuário;
- Seguro Rural;
- Monitoramento e Comercialização de Safra;
- Reparação de Instalações Físicas do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Estratégia de Comunicação e Integração Institucional; e,
- Transparência e Controle Social.
As atividades foram organizadas em missões semanais, envolvendo representantes do Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Subsecretarias, Secretarias e Assessorias do MAPA. A cada semana, um representante liderava a missão, compilando os dados de forma sistemática para a elaboração de diagnósticos detalhados, subsidiando a implementação de medidas emergenciais e assegurando a recuperação e continuidade das atividades agropecuárias no estado.
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