Produtos Proibidos
Para entrarem no Brasil, determinados bens de interesse agropecuário necessitam de certificação sanitária internacional emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem, que deverá atender aos requisitos sanitários brasileiros específicos.
Nos casos em que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento entenda ser necessário um controle mais rigoroso, uma Autorização Prévia de Importação será exigida adicionalmente, dentre demais documentos, a exemplo de: material de propagação vegetal (sementes e mudas), material destinado à pesquisa científica, agrotóxicos, medicamentos veterinários e animais (com exceção de cães e gatos de companhia).
Cães e gatos de companhia devem estar acompanhados de Certificado Veterinário Internacional.
ATENÇÃO:
A inobservância das exigências sanitárias do controle agropecuário brasileiro pode resultar na destruição dos produtos trazidos pelos viajantes.
Conheça abaixo os bens de interesse agropecuário NÃO AUTORIZADOS a ingressar no Brasil sem documentação sanitária, MESMO QUE acondicionados em embalagem original de fabricação devidamente rotulada e lacrada:
(*) Considerar as exceções previstas pela Instrução Normativa MAPA nº 11, de 09 de maio de 2019.
• Produtos apícolas (mel, cera, própolis, etc.) | • Frutas e hortaliças frescas |
• Flores, plantas ou partes delas | • Bulbos, sementes, mudas e estacas |
• Artesanato com produtos de origem vegetal ou animal não processados | • Agrotóxicos e afins |
• Terras e substratos | • Insetos, caracóis, bactérias e fungos |
• Material biológico para pesquisa científica | • Madeiras não tratadas |
• Amostras biológicas, sêmens, embriões de interesse veterinário | • Medicamentos e produtos de uso veterinário |
• Espécies exóticas: peixes e pássaros ornamentais |
• Produtos de origem animal destinados à ornamentação |
Carnes e produtos suínos- exceto os esterilizados pelo calor (enlatados) | |