Produtos autorizados
Confira aqui a lista de produtos autorizados que você pode trazer na sua bagagem ao entrar no Brasil
Publicado em
19/05/2021 16h33
Atualizado em
09/12/2024 10h16
Viajante, você é um dos responsáveis pela segurança e defesa agropecuária do Brasil.
Sendo assim, é preciso você saiba de algumas regras para entrar no país com produtos agropecuários.
Alguns produtos submetidos a inspeção não irão precisar da apresentação de qualquer documentação sanitária para ingressarem no Brasil, desde que acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação.
Confira os exemplos abaixo:
Produtos de origem vegetal industrialmente processados e sem risco de introdução de pragas
amêndoas torradas e salgadas;
bebidas destiladas e fermentadas;
vinagres;
sucos;
óleos vegetais;
geleias, conservas; e
demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
Produtos de origem animal autorizados em bagagem de passageiros.