Viajantes e Bagagens
Em consonância com as diretrizes internacionais, o ingresso de animais, vegetais, seus produtos, derivados e insumos de interesse agropecuário no Brasil condiciona-se à análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, bem como ao atendimento de padrões de identidade e qualidade pertinentes.
Conforme o risco de introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional, para ingressarem no país, os diferentes bens de interesse agropecuário se submetem às exigências brasileiras previamente definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária objetivando, mediante procedimento de controle e fiscalização, garantir os níveis de segurança sanitária necessários.
A inobservância das exigências sanitárias do controle agropecuário brasileiro pode resultar na destruição dos produtos trazidos pelos viajantes, segundo procedimentos especificados no Manual de Procedimentos Operacionais do Vigiagro, publicado pela Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27/11/2017
Declaração Obrigatória dos Produtos Agropecuários e Alimentos
Como primeira exigência do controle agropecuário brasileiro, para ingressar regularmente no país, os bens de interesse agropecuário devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), devendo o viajante se apresentar à fiscalização do Aduaneira no canal Bens a Declarar.
"Pode ou Não Pode Ingressar?"
Clique abaixo para ver os produtos mais encontrados na fiscalização (v.01/24)