Habilitação de Recintos
Publicado em
31/10/2018 14h59
Atualizado em
03/12/2024 16h19
Habilitação de armazéns, terminais e recintos aduaneiros para realização das atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário.
1. Comunicamos aos usuários do Sistema VIGIAGRO que as solicitações de habilitação de armazéns, terminais e recintos aduaneiros para realização das atividades relacionadas ao comércio e ao trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: Habilitação de Recintos
2. PAINEL RECINTOS HABILITADOS VIGIAGRO
3. COMUNICADO
4. RELAÇÃO DAS UNIDADES DO VIGIAGRO E RECINTOS DE ATENDIMENTO