Antes de Importar
Como começar um processo de importação
Para ajudar a proteger o território nacional de pragas e doenças indesejadas, o Ministério da Agricultura regula uma variedade de produtos importados para o Brasil. A importação de alguns desses produtos é, por lei, sujeita a certas condições de importação e biossegurança.
Alguns produtos não são permitidos, enquanto outros só são permitidos sob certas condições de importação que atenuem o risco associado a eles. Isso pode incluir como requisito o registro de uma licença de importação (LI), uma simples autorização de importação ou uma autorização prévia ao embarque que, conforme o caso, você deve conseguir antes do seu produto sair do estrangeiro.
Desse modo, para importar para o Brasil um produto de interesse agropecuário, seja de origem vegetal, animal ou insumos e etc, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum – TEC, na página eletrônica do MDIC. Em caso de dúvida em relação ao código NCM do produto ou aos tributos federais envolvidos, consulte a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que é o órgão responsável pela classificação fiscal e tributação.
Sabendo a NCM, o importador deve consultar o “Tratamento Administrativo” a ser dado ao produto. Isso pode ser feito por meio do módulo específico no SISCOMEX Importação ou pelo “Simulador de Tratamento Administrativo do “Portal SISCOMEX”. Nessa consulta, verifique se a importação está sujeita a licenciamento e se o MAPA é o responsável pela anuência da Licença de Importação (LI).
Quando necessário algum controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário e de qualidade pelo MAPA, a anuência do produto sujeito ao licenciamento de importação no SISCOMEX se dará em conformidade com os procedimentos previstos na IN MAPA 51/2011. Ao todo são oito procedimentos possíveis e para facilitar a busca, o VIGIAGRO disponibiliza uma lista das NCMs sob anuência do MAPA com os respectivos procedimentos e ainda qual o Departamento Técnico responsável pela regulamentação do produto.
Caso não verifique seu produto na lista e a operação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da RFB. Contudo, alguns produtos regulamentados pelo MAPA, mesmo quando dispensados de licenciamento ou anuência, estão sujeitos a fiscalização agropecuária e caso o importador não atente para as regras de alguns produtos específicos poderá sofrer penalidades previstas na legislação. O mesmo se aplica a fiscalização de materiais de embalagem e suportes de madeira.
Todos os produtos importados que possam vir associados a embalagens e suportes de madeira ou veículos e unidades de carga que possam conter resíduos de solo, presença de insetos, restos vegetais ou animais e outros tipos de resíduos biológicos estão sujeitos a fiscalização do MAPA.
RESUMINDO
- Para iniciar seu processo de importação descubra o código NCM do produto que pretende importar. Você pode fazer isso usando a TEC ou outras fontes na internet.
- Descubra se o MAPA é o órgão anuente do seu produto. Você pode fazer isso consultando no Anexo da IN 51/2011 na página do Vigiagro ou no SISCOMEX, no Simulador de Tratamento Administrativo.
- Descubra qual procedimento será aplicado para anuência pelo Mapa. Você pode fazer isso consultando o Anexo da IN 51/2011 na página do Vigiagro.
- Verifique as regras e procedimentos de importação específicos para cada tipo de produto. Para isso você pode continuar navegando no site ou consultar o Manual do VIGIAGRO.
Legislação e documentos relacionados:
- Portaria SECEX nº 23/2011
- Portarias SECEX – Portaria Consolidada
- Manual da LI WEB
Preparando a importação e enviando seus bens para o Brasil
Há uma série de passos a seguir para garantir que seus produtos estejam dentro dos padrões exigidos para entrar no país. Sendo assim, antes de seus produtos saírem do país de origem, eles devem ser embalados e tratados de acordo com os requisitos de importação específicos para o Brasil.
Por meio do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional - VIGIAGRO, o Mapa monitora e controla a entrada de produtos que possam representar ou conter organismos que ofereçam algum risco para nossa agropecuária e para os consumidores. O VIGIAGRO atua nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e demais locais autorizados e habilitados para o ingresso de produtos importados e trânsito internacional de passageiros.
Evite custos adicionais e informe antecipadamente ao VIGIAGRO possíveis problemas ou características do seu envio. Descubra como seu fornecedor/transportador preparou seus produtos e embalagens para importação, se as unidades de carga ou contentores foram higienizados antes e se utiliza embalagens ou suportes de madeiras tratados de acordo a norma internacional NIMF 15.
Caso seus produtos estejam acondicionados em embalagens de madeira sem marca de tratamento ou com a presença de organismos quarentenários ou outros materiais proibidos para o Brasil você terá que devolvê-las ao país origem.
Alguns produtos de origem animal ou vegetal produzidos em determinadas origens só podem ingressar por determinados pontos do país. Desse modo ao planejar a importação de carga, você precisará se certificar que o aeroporto ou o porto da chegada está aprovado para receber sua carga. Você encontra essa informação nas listas requisitos para importação de produtos para o Brasil.
Você também é obrigado a fornecer para o VIGIAGRO informações e documentos sobre o produto importado. Você pode fazer por meio do SIGVIG 2 para produtos não sujeitos a licenciamento de importação (LI) no Siscomex ou por meio de um LPCO no Portal Único Siscomex para os produtos sujeitos a LI. Para conhecer mais sobre esses sistemas consulte aqui.
DICAS
Antes de seus produtos saírem do país de origem eles devem ser embalados e tratados para se adequar aos requisitos de importação estabelecidos pelo MAPA. Para evitar atrasos e ter certeza que seus produtos serão liberados com uma intervenção mínima do MAPA siga essas dicas:
Use um contêiner ou outros tipos de unidade de carga limpa
- Certifique-se que seu contêiner está livre de contaminações ou resíduos no seu interior e também no exteriormente, incluindo solo, restos de grãos, lesmas e caracóis, insetos ou plantas e restos vegetais ou animais.
- Conteineres ou unidades de carga com contaminação ou algum tipo de material ou organismo de quarentena para o Brasil estarão sujeitos a medidas quarentenárias, incluindo a devolução ao exterior.
Declare o tipo de embalagem
- Forneça uma descrição detalhada dos produtos e tipos de embalagens;
- Informe se foi utilizado algum tipo de embalagem ou suportes de madeira e qual o tipo de tratamento ou marca IPPC;
- A falta dessas informações resultará numa maior frequência de inspeção e amostragem das cargas.
Embalagens e Suportes de Madeira
Fique atento às regras do MAPA para importação de qualquer tipo de produto que possa vir acompanhado ou acomodado em embalagens e suportes de madeira. Confira os detalhes na IN MAPA 32/2015.
- Embalagens e suportes de madeira provenientes do exterior devem estar tratados conforme a NIMF15;
- Embalagens e suportes de madeira procedentes de países que não internalizaram a NIMF 15 devem obrigatoriamente vir acompanhadas de Certificado Fitossanitário ou de Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF do país de origem, constando um dos tratamentos fitossanitários reconhecidos pela NIMF 15;
- Sempre que possível utilize materiais se suporte e embalagens fabricados 100% com madeira processada ou feitos de materiais como plástico, papelão, espumas sintéticas, armações de metal e materiais similares;
- Confira no site do IPPC a lista de países que internalizaram NIMF 15.
Acesse aqui a IN MAPA 32/2015
Chegada da mercadorias no Brasil
A seleção e inspeção de cargas é conduzida por uma abordagem baseada no risco, com foco nas origens que o VIGIAGRO avaliou ser o de maior risco para chegada de pragas e doenças. Além disso, determinados produtos, NCMs, importadores e fornecedores ou transportadores e portos específicos também já foram identificados como sendo de maior risco e por isso podem ter seu percentual de inspeção ou amostragem aumentado, especialmente se estiverem destinados a desempacotar em áreas de produção rural.
Verifique na Unidade do Vigiagro se seus produtos ou unidades de carga terão que ser inspecionados.
Depois de analisar a documentação um Auditor Fiscal Federal Agropecuário indicará ao importador se sua carga será liberada do controle agropecuário ou se será necessária qualquer ação de fiscalização como por exemplo inspeção, coleta de amostra, tratamento, isolamento, apresentação de informações adicionais ou identificação de insetos e etc.
Saiba mais sobre procedimentos de inspeção e tratamento.
Como o VIGIAGRO seleciona as unidades de carga para inspeção
- Inspeção de unidades de carga vindas de países ou portos de alto risco como os que têm ocorrência de pragas quarentenárias para o Brasil;
- Inspeção ou intervenção em todos os contêineres que vão passar áreas rurais ou zonas de cultivo ou produção agropecuária;
- Verificação de contêineres em períodos específicos para coletar dados que permitem o gerenciamento com base no histórico do importador, dos seus fornecedores, do tipo de mercadoria importada, tipo de suportes utilizados;
- Histórico e índices de não conformidade/conformidade do importador e seus fornecedores ou transportadores.
Riscos associados as unidades de carga e a atuação do VIGIAGRO
Por meio do VIGIAGRO, o MAPA tem implementado uma série de medidas destinadas a reduzir o risco de transmissão de pragas e doenças exóticas através de vias de importação. As unidades de carga são essencialmente meios de transporte para pragas exóticas, doenças ou outros contaminantes que oferecem riscos ao Brasil como insetos que podem vir em contêineres, seja a associado a carga, as embalagens de madeira, fixados nas superfícies ou localizado nos muitos recantos e fendas disponíveis em um contentor.
Os principais tipos de contaminantes encontrados nos contêineres e outras unidades de carga são:
- Insetos - uma grande variedade de insetos pode se alojar ou criar ninhos em contentores incluindo formigas, vespas, abelhas, besouros, mariposas e aranhas.
- Caracóis - caracóis exóticos também são encontrados em contêineres de transporte.
- Animais - roedores, lagartixas e sapos são os principais vertebrados encontrados em contentores. Outros Materiais ou resíduos também encontrados nos recipientes de transporte incluem fezes de animais e aves, penas, ossos, pele e pelos.
- Plantas ou parte de plantas – matérias vegetais encontradas nos recipientes de transporte incluem grãos inteiros ou quebrados, restos de alimentos, sementes, folhas e outras partes de plantas;
- Solo – solo e contaminantes relacionados ao solo podem ser encontrados em contêineres e veículos de transporte que não foram limpos ou foram alocados em terreno impróprio após a limpeza ou contaminados durante a operação de carregamento ou ovação.
- Fungos - quando os recipientes são deixados em condições úmidas e escuras, fungos e outros esporos no ar podem se hospedar e crescer na unidade de carga ou no material transportado.
Para mais informações ou dúvidas entre em contato.