Protocolo de Nagoia
Convenção de Diversidade Biológica – CDB
O Brasil é signatário de compromissos internacionais perante alguns organismos do sistema ONU, como a Comissão de Recursos Genéticos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO e o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, além da Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB e o Protocolo de Nagoia.
O Protocolo de Nagoia é um dos três instrumentos internacionais da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), e foi adotado durante a décima reunião da Conferência das Partes (COP10), em 29 de outubro de 2010, na cidade de Nagoia, no Japão. Tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Os outros dois instrumentos da CDB são o Protocolo de Cartagena, sobre Biossegurança, e o Protocolo de Nagoya-Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Compensação, suplementar ao Protocolo de Cartagena.
O Brasil possui um papel essencial nas negociações da CDB e do Protocolo de Nagoia devido à sua pujante atividade agrícola, porém dependente de recursos genéticos exóticos mas, também, por ser um dos países com maior diversidade biológica no planeta, sendo um dos principais protagonistas nas discussões internacionais sobre o uso sustentável e conservação da biodiversidade e repartição de benefícios advindos desta utilização.
A ratificação do Protocolo, pelo Brasil, vem sendo debatida pela Câmara dos Deputados e pelo setor produtivo, e algumas análises preliminares denotam preocupação quanto às obrigações decorrentes do acesso e repartição de benefícios pelo uso dos Recursos Genéticos para Agricultura e Alimentação – RGAA no país. Dessa forma, defende-se o direito de tratamento diferenciado para a utilização dos RGAA, tendo como modelo a Lei de Biodiversidade brasileira (Lei nº 13.123, de 2015).
Entre as competências da CGTG, está a de dar suporte técnico às discussões internacionais relacionadas ao uso sustentável e conservação de Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura, no âmbito da FAO e da CDB, incluindo as discussões em andamento sobre a ratificação do Protocolo de Nagoia.
Com este propósito, foi criado, pela Portaria MAPA nº 104/20, Grupo de Trabalho Técnico sobre o Protocolo de Nagoia, para discutir com os setores que compõem o agronegócio, a sociedade civil e instituições públicas e privadas que tratam da pesquisa agropecuária com recursos genéticos no país, de forma a identificar possíveis impactos ao agronegócio e à pesquisa agropecuária e propor as condições da ratificação brasileira, levando em consideração os pontos de vista dos diferentes setores afetados pelos impactos da ratificação de Nagoia.
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