Lei da Biodiversidade
O Brasil foi um dos primeiros países de mundo a possuir dispositivos legais regulando o acesso à biodiversidade, aos conhecimentos tradicionais associados e a repartição de seus benefícios. Em meados de 2000, seguindo uma controvérsia sobre a celebração de um contrato de bioprospecção envolvendo uma instituição brasileira e uma empresa multinacional, foi editada uma medida provisória para regular o tema. Reeditada inúmeras vezes, a Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 permaneceu em vigência por cerca de 15 anos.
A Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, foi revogada pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável. A Lei nº 13.123, de 2015, entrou em vigor em 16 de novembro de 2015, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016