Consulta Pública
CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LISTA DE PLANTAS DANINHAS (PORTARIAS Nº 129, DE 16 DE JULHO DE 2021)
Submete à consulta pública, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a Minuta de Instrução Normativa, ANEXO I da presente Portaria, que aprova a lista de plantas daninhas, incluídas no AGROFIT e que foram introduzidas no território nacional.
Está em consulta pública até o dia 10 de fevereiro de 2020 a lista de referência de espécies vegetais ornamentais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, as espécies ornamentais que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015.
A primeira versão da Lista de Espécies Vegetais introduzidas no Brasil foi publicada pelo MAPA em 2017, por intermédio da Instrução Normativa nº 23/2017 e foi atualizada posteriormente pela Instrução Normativa nº 3/2019. O Mapa continua trabalhando na ampliação dessas listas, as quais, em sua versão final, incluirão todas as espécies introduzidas utilizadas nas atividades agrícolas, pecuárias e aquícolas.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da PORTARIA Nº 98, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.
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Está em consulta pública até o dia 17 de outubro de 2018 a atualização da lista de referência de espécies animais que são pragas de vegetais introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 19, de 16 de abril de 2018, foi elaborada a partir das espécies consideradas como de maior interesse econômico para as atividades agrícolas. Dando continuidade ao processo de atualização das listas, estão sendo submetidas à consulta pública as espécies animais consideradas como pragas de vegetais que estão cadastradas no Sistema AgroFit, na forma definida na legislação.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja, as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria SMC nº 223, de 13 de setembro de 2018.
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Está em consulta pública até o dia 11 de outubro de 2018 a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos do artigo 113 do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015. A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017, foi elaborada a partir das espécies passíveis de proteção pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC. Essa atualização inclui também espécies cadastradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC e no AGROFIT.
Essa lista é muito importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas pois gera clareza aos conceitos desse regulamento, bem como proporciona uma maior segurança jurídica para a agricultura. As atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas, ou seja as espécies que não são nativas do Brasil, não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não tem o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública é um instrumento que proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo a discussão do tema com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria SMC nº 221, de 12 de setembro de 2018.
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