CGEN
O CGen, é um órgão colegiado de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, criado pela Lei nº 13.123, de 2015, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, é integrado por vinte conselheiros, sendo onze representantes de órgãos da administração pública federal e nove representantes da sociedade civil, conforme disposto no art. 7º do Decreto nº 8.772, de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 2015.
O CGen é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, e reúne-se, ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo Plenário, preferencialmente em Brasília, DF. A Secretaria de Biodiversidade, exerce a função de Secretaria-Executiva do CGen.
Além do Plenário, o CGen possui Câmaras Temáticas e Câmaras Setoriais que subsidiam o Plenário na tomada de decisões.
A principal missão do CGen é fazer com que o sistema nacional de acesso e repartição de benefícios seja uma ferramenta de desenvolvimento econômico, social, cultural e ambiental do nosso País, propiciando a conservação da biodiversidade.
(Fonte: Ministério do Meio Ambiente)