Como Aderir
Confira o passo a passo para adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPA) e Produção Integrada (PI)
1º Passo: Adesão
Os produtores da etapa primária da cadeia agrícola podem iniciar o processo de adesão à PI por meio da adoção das BPA, conforme as orientações técnicas propostas pelo MAPA, iniciando por verificar se seu produto vegetal ou atividade da propriedade já conta com Norma Técnica Específica – NTE homologada, publicada e disponível neste site (acesse aqui). Caso a cultura ainda não tenha a NTE publicada, ver as Boas Práticas Agrícolas no conteúdo abaixo especificado.
Considerando que as BPA já são adotadas pelo produtor, o passo seguinte é conhecer as Normas Técnicas Específicas de cada cultura.
2º Passo: Adoção das NTES
As Normas Técnicas Específicas são recomendações técnicas com boas práticas agrícolas a serem seguidas pelos produtores da etapa primária da cadeia agrícola. Essas Normas são construídas em uma parceria entre pesquisa, extensão, ensino e produtores rurais e apresentam como resultado de aplicação, além da garantia de um produto diferenciado, a redução dos custos de produção e, consequentemente, maior rentabilidade para esses produtores. É importante salientar que as Normas Técnicas Específicas de Produção Integrada são passíveis de serem adotadas por qualquer produtor, independente do seu porte. (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas)
3º Passo: Avaliação de Conformidade
Depois de implementadas as Normas Técnicas Específicas e atendidos os critérios estabelecidos, o produtor rural poderá ter sua propriedade auditada por certificadoras acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ser submetido à Avaliação de Conformidade de acordo com os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária – PI-Brasil.
4º Passo: Certificação PI-Brasil e Selo de Identificação da Conformidade
A certificação PI-Brasil e obtenção do Selo Brasil Certificado – Agricultura de Qualidade é concedido ao produtor rural que for aprovado na avaliação de conformidade, na forma da legislação do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO no qual o MAPA atua como Órgão Regulamentador e fomentador, cabendo entre outras atividades ao INMETRO/MDIC, as atribuições de acreditações, reacreditações e auditagens nos Organismo de Certificação de Produtos – OCP, que por sua vez atestam a conformidade do objeto a receber o selo oficial “Brasil Certificado”.
Saiba Mais:
Os procedimentos que regulam o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC são harmônicos com as orientações contidas no Acordo Internacional de Barreiras Técnicas – TBT Agreement (https://www.gov.br/mre/pt-br/delbrasomc/brasil-e-a-omc/acordo-sobre-barreiras-tecnicas-ao-comercio-tbt), da Organização Mundial do Comércio e, por isto, passíveis de reconhecimentos por mecanismos de equivalência entre os países partes importadores.