Boas Práticas Agrícolas
BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS
1.Escolha da área adequada ao plantio cultivo das culturas.
2. Preparo de solo utilizando técnicas de manejo adequadas às condições de clima e solo de acordo com a recomendação do responsável técnico.
3. Realização de adubação adequada baseada em análise físico/química do solo.
4. Utilização de sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação pertinente.
5. Utilizar métodos de cultivos adequados a cada cultura, visando evitar perdas durante esta fase.
6. Controle das pragas priorizando o Manejo Integrado de Pragas, com uso de agrotóxicos registrados para cultura, com menor toxicidade, ou outras práticas apropriadas.
7. Controle de plantas invasoras, priorizado métodos alternativos de controle que não causem danos ao meio ambiente e a saúde dos trabalhadores e consumidores ou uso de herbicidas registrados para cultura.
8. Utilização de fertilizantes, inoculantes e afins, registrados no MAPA e de acordo com as recomendações técnicas específicas para cada cultura.
9. Armazenamento de produtos agrotóxicos e destinação de embalagens vazias, conforme determinações da legislação pertinente.
10. Manipulação e aplicação de produtos agrotóxicos de acordo com as recomendações técnicas do Receituário Agronômico e sempre observando as especificações no rótulo das embalagens.
11. Elaboração de sistema de rastreabilidade, por meio de registro de dados sobre a cultura, de forma que se possa identificar a origem da produção, desde a área plantada até a etapa final de produção primária da cadeia agrícola, assim como todos os processos e procedimentos aplicados no manejo da cultura.
12. Adoção das boas práticas na manipulação e aplicação dos agrotóxicos e observação ao período de carência na colheita, como medidas preventivas à contaminação das culturas por resíduos de agrotóxicos.
13. Adoção de boas práticas no cultivo e na colheita para evitar o desenvolvimento de fungos e outros agentes biológicos e microbiológicos e contaminantes químicos e físicos, visando a obtenção de alimentos seguros.
14. Observação do ponto de colheita da cultura, quando a planta atingir a maturidade ideal, conforme recomendado, tecnicamente.
15. Adoção do método mais adequado de colheita com observação de todos os detalhes recomendados para cada tipo de cultura, visando preservar a qualidade e a minimização das perdas qualitativas
16. Utilização de técnicas adequadas de pré-limpeza do produto durante ou após a colheita, quando necessário.
17. Acondicionamento dos produtos colhidos em embalagens ou veículos adequados ao seu transporte.
18. O transporte dos produtos da área de colheita até a unidade de beneficiamento ou processamento deve ser feito de forma adequada e no menor tempo possível.
19. Deve-se proporcionar as condições adequadas para manter a umidade, temperatura ou vigor dos produtos durante todo o trajeto, de acordo com o produto, e quando necessário.
20. Utilização de técnicas adequadas de beneficiamento, visando obter o melhor resultado de custo-benefício.
21. Anotação dos registros dos dados da colheita na recepção da beneficiadora ou unidade de processamento, para comprovar a rastreabilidade dos produtos finais.
22. A identificação da origem deve ser efetuada para todos os lotes, devendo conter dados do fornecedor, região produtora, safra e todos os dados técnicos do produto.
23. Fazer a verificação do índice da umidade em cada lote, quando for o caso, por meio de equipamento devidamente calibrado e por técnico treinado, mantendo-se o registro da verificação.
24. Nunca armazenar os produtos no campo depois de colhidos ou de qualquer outra forma que contrarie as especificações técnicas.
25. O produto, ao dar entrada no armazém, deve ter a umidade verificada para que atenda ao limite de segurança, quando for o caso.
26. Os produtos devem ser armazenados embalados com material adequado a cada tipo de produto ou a granel, quando for o caso.
27. Os produtos embalados devem ser armazenados sobre estrados ou na forma de paletização, afastados das paredes e distantes do teto de forma a permitir a apropriada circulação do ar, viabilizando o acesso para o controle de pragas, limpeza e fiscalização.
28. Realizar o controle de pragas de armazenamento, adotando o Manejo Integrado de Pragas.
29. Monitoramento das condições de armazenamento e de qualidade e segurança dos produtos finais, na forma estabelecida na legislação específica.
30. No caso de armazenamento refrigerado os produtos devem ser embalados adequadamente e a temperatura e umidades monitoradas diariamente por meio de planilha de controle
31. O transporte do produto beneficiado deve ser feito em veículos limpos e higienizados
32. Proporcionar as condições adequadas para manter a umidade recomendada do produto durante todo o trajeto, quando for o caso.
33. Realizar os registros na fase de processamento, incluindo os das fases anteriores, para efeito da rastreabilidade e de avaliação da qualidade e segurança do produto processado.
34. Proceder a adequada lavagem ou higienização dos produtos durante o processamento.
35. Realizar a separação por densidade ou classificação dos produtos por tamanho, quando necessário.
36. Efetuar a adequada disposição dos produtos processados (acondicionamento) nas embalagens, que devem estar limpas e devidamente higienizadas e ser adequadas a cada espécie de vegetais e produtos de origem vegetal.
37. Na fase de agroindustrialização realizar os registros desta fase, incluindo os das fases anteriores, para efeito da rastreabilidade e de avaliação da qualidade e segurança do produto agro industrializado.
38. Os produtos agroindustrializados devem ser adequadamente, higienizados ou esterilizados e devidamente embalados em recipientes, igualmente, higienizados ou esterilizados.