Histórico
O Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC) é um dos principais instrumentos da política agrícola brasileira para a promoção da sustentabilidade, incluindo a redução de emissões de gases de efeito estufa e enfrentamento dos efeitos adversos das mudanças climáticas na agropecuária.
Elaborado em cumprimento ao Decreto nº 7.3901, de 9 de dezembro de 2010, que regulamentou os artigos 6º, 11 e 12 da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, é fruto de intenso trabalho coordenado inicialmente pela Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Com o objetivo de harmonizar desenvolvimento sustentável com ações de mitigação e adaptação em todo o setor produtivo rural, o Plano ABC fomentou práticas e tecnologias com efetiva capacidade de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), ao mesmo tempo que contribuem para o aumento da resiliência e ganhos produtivos no setor agropecuário.
Tal iniciativa compunha um conjunto de ações necessárias para que o Brasil conseguisse reduzir entre 36,1% e 38,9% das suas emissões de GEE projetadas até 2020, conforme assumido voluntariamente na 15ª Conferência das Partes (COP 15), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizada em dezembro de 2009 em Copenhague, Dinamarca. Mais de 100 pessoas participaram da construção do Plano ABC, de mais de 30 instituições governamentais, não-governamentais e da iniciativa privada, que se dedicaram por mais de um ano e meio para elaborar o que viria a ser o documento final do Plano ABC.
O Plano ABC foi aprovado em maio de 2011, em reunião ordinária do Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (Gex/CIM), e publicado em 2013, com proposta de execução para o período de 2010 a 2020. Apesar de ter sido criado como um plano setorial de agricultura vinculado à PNMC, o Plano ABC, desde o início, apresentou um forte caráter de desenvolvimento nacional e transformação para uma agropecuária mais sustentável.
Sua estruturação contemplou o fomento a um conjunto de sistemas, tecnologias, produtos e processos, chamados de “Tecnologias ABC”, com sólido lastro técnico-científico, quais sejam o Sistema Plantio Direto (SPD), a Recuperação de Pastagens Degradadas (RPD), a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), a Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN), as Florestas Plantadas (FP) e o Tratamento de Dejetos Animais (TDA). Estes tinham como foco, além da mitigação e adaptação, elevar a renda do produtor rural, aumentar a sustentabilidade ambiental, econômica e social no setor. Durante os dez anos de execução do Plano ABC, contabilizou-se a adoção das tecnologias ABC em um total de 54,03 milhões de ha em todo território nacional, totalizando o equivalente a uma redução de 193,67 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq).
Objetivos
O objetivo geral do Plano ABC é promover a redução das emissões de GEE na agricultura, conforme preconizado na Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) melhorando a eficiência no uso de recursos naturais, aumentando a resiliência de sistemas produtivos e de comunidades rurais e possibilitar a adaptação do setor agropecuário às mudanças climáticas. Os objetivos específicos deste Plano são:
- Contribuir para a consecução dos compromissos de redução da emissão de GEE assumidos voluntariamente pelo Brasil, no âmbito dos acordos climáticos internacionais e previstos na legislação;
- Garantir o aperfeiçoamento contínuo e sustentado das práticas de manejo nos diversos setores da agricultura brasileira que possam vir a reduzir a emissão dos GEE e, adicionalmente, aumentar a fixação atmosférica de CO2 na vegetação e no solo dos setores da agricultura brasileira;
- Incentivar a adoção de Sistemas de Produção Sustentáveis que assegurem a redução de emissões de GEE e elevem simultaneamente a renda dos produtores, sobretudo com a expansão das seguintes tecnologias: Recuperação de Pastagens Degradadas; Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs); Sistema Plantio Direto (SPD); Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN); e Florestas Plantadas;
- Incentivar o uso de Tratamento de Dejetos Animais para geração de biogás e de composto orgânico;
- Incentivar os estudos e a aplicação de técnicas de adaptação de plantas, de sistemas produtivos e de comunidades rurais aos novos cenários de aquecimento atmosférico, em especial aqueles de maior vulnerabilidade; e,
- Promover esforços para reduzir o desmatamento de florestas decorrente dos avanços da pecuária e de outros fatores.
Metas
No art. 6° do Decreto n° 7.390 previa-se que, para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12° da Lei n° 12.187/2009, seriam implementadas ações que almejavam a redução, entre 1.168 milhões de t CO2eq e 1.259 milhões de t CO2eq, do total das emissões estimadas para o ano de 2020 (3.236 milhões de t CO2eq). Nesta projeção, o setor agropecuário, tinha a responsabilidade de contribuir com a redução de 22,5 % dessas emissões. O parágrafo 1° do referido artigo estabelece as seguintes ações para o setor agrícola:
- Recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas;
- Ampliação da adoção de sistemas de integração em 4 milhões de hectares (considerando Integração Lavoura-Pecuária (ILP), Integração Lavoura-Floresta (ILF), Integração Pecuária-Floresta (IPF), e Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), como também a implantação de SAF em 2,76 milhões de hectares pela agricultura familiar);
- Expansão da adoção do SPD em 8 milhões de hectares;
- Expansão da adoção da FBN em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados;
- Expansão do plantio de florestas em 3,0 milhões de hectares; e
- Ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos animais.
Os compromissos nacionais de aumento de área com tecnologias sustentáveis de baixa emissão de carbono, e respectivos potenciais de mitigação de gases de efeito estufa estão apresentados no quadro a seguir.
- Por meio de adubação e manejo adequado da pastagem.
- Incluindo sistemas agroflorestais (SAF). Valor utilizado para cálculo de potencial de mitigação igual a 3,79 Mg de CO2eq ha-1 ano-1.
- Valor utilizado para cálculo de potencial de mitigação igual a 1,83 Mg de CO2eq ha-1 ano-1.
- Não está computado o compromisso brasileiro relativo ao setor da siderurgia. Originalmente, não foi contabilizado o potencial de mitigação.
- Valor utilizado para cálculo de potencial de mitigação igual a 1,56 Mg de CO2eq m-3.
Diretrizes
O Plano ABC observa os princípios e diretrizes da Política Nacional sobre Mudanças do Clima - PNMC (Lei n° 12.187/2009), e suas ações relacionam-se principalmente a:
- Campanhas publicitárias de divulgação;
- Capacitação de técnicos e produtores rurais;
- Transferência de tecnologia;
- Regularização ambiental;
- Regularização fundiária;
- Assistência técnica e extensão rural;
- Estudos e planejamentos;
- Pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Disponibilização de insumos;
- Produção de sementes e mudas florestais; e,
- Crédito Rural.
Tais ações constituem a base para superar as fragilidades e incentivar propostas alternativas que propiciem a substituição ou a reorientação de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis, capazes também de elevar o patamar de desenvolvimento sustentável.
O Plano ABC prevê a adoção das medidas necessárias à consecução dos objetivos da PNMC, promovendo o envolvimento das entidades e dos meios existentes, buscando otimizar o aproveitamento da capacidade instalada e integrando os programas já em execução, de modo a evitar duplicidade de esforços e desperdícios de recursos. Também serão priorizados os programas dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA), nas iniciativas de fomento e desenvolvimento científico e tecnológico.