Programa Mais Leite Saudável
Para participar, e ter direito aos benefícios, a pessoa jurídica necessita estar habilitada no Programa Mais Leite Saudável, atendendo aos seguintes requisitos:
- Aprovação do projeto junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Após a publicação da aprovação do projeto pelo MAPA, a pessoa jurídica interessada deverá solicitar a habilitação definitiva no programa junto a RFB em até 30 dias.
- Demonstração da regular execução do referido projeto aprovado;
- Cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo MAPA ou pela Receita Federal do Brasil - RFB para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto aprovado no âmbito do Programa; e
- Regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela RFB.
Ações, objetivos e metas que não estejam correlacionadas ao benefício direto dos produtores rurais de leite não podem estar previstos em projetos do Programa Leite Saudável, sendo condição indispensável que os projetos tenham aderência com pelo menos um dos 3 pilares centrais definidos pelo Art. 15 do Decreto 8533/20115, que são:
- Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais;
- Criação ou desenvolvimento de atividades que promovam o melhoramento genético dos rebanhos leiteiros; e
- Desenvolvimento de programas específicos para promoção da educação sanitária na pecuária.
O MAPA irá realizar o acompanhamento e fiscalização do pleno cumprimento e da execução dos projetos, devendo a agroindústria, laticínio ou cooperativa apresentar relatórios de execução do projeto, correspondentes ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, bem como o relatório de conclusão. Os relatórios devem ser enviados no prazo máximo 30 dias após o término de cada período.
A responsável pelo projeto deverá manter registros auditáveis que evidenciem a execução das metas estabelecidas e arquivar toda documentação referente a cada ano de execução do projeto aprovado.
O descumprimento das normas do programa resultara em cancelamento da habilitação definitiva, o que resultará em impedimento de nova habilitação no prazo de dois anos.
Dúvidas frequentes sobre o Programa Mais Leite Saudável:
Quando o sistema de registro eletrônico de projetos iniciou?
O sistema passou a funcionar em 18/05/2020, data, a partir da qual as propostas de envio de projetos para o PLMS passaram a ser exclusivamente on line
Como acesso o sistema?
O sistema pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-laticinios-ou-cooperativas-de-leite-no-programa-mais-leite-saudavel
Onde posso obter mais informações sobre o programa?
Informações podem ser obtidas na página do MAPA pelo link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/programa-leite-saudavel.
Existe algum tutorial sobre o novo sistema de envio de projetos do PMLS?
Sim, existe um vídeo explicativo sobre o novo serviço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/programa-leite-saudavel/arquivos-leite-saudavel/VdeodoportaldoPMLS.mp4
Como vincular o CPF do representante com o CNPJ da empresa?
Os procedimentos de vinculação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica estão detalhados no seguinte arquivo: Incluir link da página do MAPA
A empresa responsável pelo projeto é a própria proponente?
Sim. A empresa responsável pelo projeto é a Pessoa Jurídica, ou seja, o laticínio ou cooperativa, que está solicitando habilitação no programa.
O responsável pelo projeto deverá ser o presidente/sócio ou poderá ser um colaborador/funcionário da proponente?
O responsável pelo projeto deve ser um representante da empresa, laticínio ou cooperativa. Pode ser o presidente ou sócio, ou diretor, ou colaborador. Esse é responsável por responder legalmente pela empresa quando dos acompanhamentos do projeto.
O responsável pelo projeto pode ser o coordenador do projeto?
O responsável pelo projeto pode ser também o responsável pela "execução" do projeto (coordenador do projeto), uma vez que o próprio laticínio pode ser o executor. O coordenador do projeto, ou seja, o responsável pela execução, deverá ser capaz de responder sobre todos os detalhes técnicos do projeto.
Como proceder para os casos em que uma despesa se relacionar a mais de uma meta?
Pode-se dividir o valor do orçamento nas diferentes metas ou,
Pelo fato de o sistema não aceitar valor zero no orçamento vinculado às metas, pode-se vincular todo o valor do orçamento em uma meta e incluir R$0,01 nas demais metas.
Atenção: em ambos os casos deve-se evidenciar na metodologia qual foi o procedimento adotado na distribuição dos valores orçados; de forma que o representante do MAPA possa compreender durante a análise do projeto.
Empresas que captam leite de outras espécies que não a bovina, podem acumular créditos?
Sim. Não importa a espécie.
Posso utilizar os recursos do PMLS para subsidiar parte dos custos do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite – PQFL?
Sim, os recursos do PMLS podem ser utilizados parcialmente ou na integralidade para a execução do PQFL.
Sou obrigado a utilizar toda a verba prevista no projeto?
Sim. Execução financeira parcial configura não execução do projeto, o que poderá resultar em comunicação à RFB de que o projeto não foi executado, podendo a empresa ficar impedida de nova habilitação por dois anos.
Posso aumentar o valor financeiro aportado ao projeto?
Sim, aportes extras aos projetos aprovados, com respectivas compensações fiscais, são possíveis.
É possível se utilizar número de visitas a propriedades como meta do projeto?
Não. Número de visitas/assistências técnicas são uma forma de se atingir alguma meta; como por exemplo, aumento da média de produção de leite por vaca em 10%.
É possível pagar análises laboratoriais para CCS ou CPP com o dinheiro do projeto?
Para as análises mensais que a empresa é obrigada a realizar, em função da legislação vigente, Não. Para análises extras, sim.