O que é Marca Coletiva? Como obter o registro?
Marcas Coletivas são signos distintivos que indicam aos consumidores, entre outras coisas, que os produtos ou serviços por elas identificados são oriundos de membros de uma determinada coletividade (associação, cooperativa, sindicato, etc).
Assim como as Indicações Geográficas, as Marcas Coletivas estão previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial no Brasil. O registro é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme disposto na Portaria INPI/PR nº 08/2022, e somente a pessoas jurídicas (com CNPJ).
A entidade que desejar registrar uma marca coletiva deverá seguir alguns passos. O primeiro deles é acessar o portal do INPI e verificar se a marca pretendida já está registrada. O registro da marca deve estar relacionado a produto ou serviço específico, e que corresponda à atividade do interessado. Em se tratando de marca coletiva, esse pedido deve conter um regulamento de utilização, que apresente as condições e proibições do uso da marca pelos membros da entidade. Uma vez registrada, a marca coletiva terá validade de 10 anos, podendo ser renovada indefinidamente.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma das instâncias de fomento ao uso de marcas coletivas de produtos agropecuários. No MAPA, o suporte técnico aos processos de estruturação para registro de marca coletiva cabe à Coordenação de Agregação de Valor (CAV), vinculada à Coordenação-Geral de Cooperativismo, Associativismo Rural e Agregação de Valor (CGCOAV), do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e de Indicações Geográficas (DECAP) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI).
Para informações sobre como solicitar o registro de uma marca coletiva, consulte o Manual de Marcas do INPI e o Guia Prático - Marcas Coletivas para a comercialização de produtos da agricultura familiar