Como aderir?
1º passo. Demanda de reconhecimento encaminhada via SOUGOV (clique aqui para Protocolo Digital do MAPA), pelo interessado, de forma voluntária, contendo o Relatório e os objetivos do programa e o cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º da Portaria MAPA Nº 337 e Termo de Declaração (Conforme modelo Anexo I da Portaria MAPA Nº 448).
2º passo. Protocolo geral do MAPA encaminha à SDI, com vistas à CGCOAV/DECAP/SDI, conforme previsto no §1º do art. 2º da Portaria MAPA Nº 448.
3º passo. Processo chega à CGCOAV/DECAP/SDI, que emitirá Nota Técnica contendo avaliação quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MAPA Nº 337, de 2021, e conclusão sobre a possibilidade ou não de reconhecimento do programa submetido (conforme previsão do artigo 3º da Portaria Nº 448).
4º passo. Caso o Protocolo seja deferido, a SDI emitirá o Termo de Reconhecimento, conforme Modelo constante do Anexo II da Portaria Nº 448 (conforme previsão do artigo 4º da Portaria Nº 448). Assim como publicação no Diário Oficial da União.