Comitê Estadual de Coordenação
Em cada Estado, a coordenação da execução do Plano será feita por meio do Comitê Estadual de Coordenação (CEC), composto por pelo menos dois (2) representantes (titular e suplente) indicados pelos titulares de cada instituição representada no CCC, além de outras instituições atuantes na região, oportunamente convidadas. O CEC, assim como o CCC, trabalha nas três estratégias de ação do Plano, direta, sob demanda e concentrada.
O CEC terá as seguintes atribuições restritas ao âmbito estadual:
• Estabelecer os canais de comunicação entre as instituições envolvidas;
• Garantir obediência às diretrizes de políticas e orientações estratégicas do Plano AgroNORDESTE;
• Acompanhar e monitorar a execução do Plano AgroNORDESTE e alimentar o sistema central de monitoria e supervisão.
São membros do CEC em cada Estado:
• O Superintendente do DDR/SFA que o presidirá;
• Os responsáveis técnicos especialmente designados pelas unidades de execução direta (Secretarias);
• Os responsáveis pelas Unidades Vinculadas (EMBRAPA, CONAB, INCRA, ANATER e SFB);
• Os responsáveis pelas instituições parceiras (CNA/SENAR, SEBRAE, BNB, BB, OCB e ANEEL).