COMO FAÇO O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL? (EXCETO BEBIDAS)
Publicado em
12/04/2021 13h47
Atualizado em
12/04/2021 14h27
O protocolo dos processos de registro deve ser realizado junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual, conforme o caso, onde se encontra a unidade agroindustrial, de acordo com os formulários e procedimentos descritos nas Resoluções da Anvisa nº 23/2000 e nº 22/2000. Os processos são encaminhados ao órgão estadual e, nos casos necessários, seguem posteriormente à Anvisa para conclusão e publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).