Áreas autorizadas à exportação
Listas dos territórios ou partes do Brasil autorizados a introduzir nos outros países determinados animais e seus produtos.
Publicado em
25/11/2020 10h24
Atualizado em
10/03/2023 14h42
UNIÃO EUROPEIA
CARNE FRESCA DE BOVINOS DOMÉSTICOS (inclui a espécie Bubalus e respectivos cruzamentos)
O Regulamento da Comissão Europeia (UE) nº 206/2010, de 12 de março de 2010, estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária, e o Regulamento de Execução da Comissão Europeia (UE) nº 922/2016, de 12 de junho de 2016, altera o anexo II do Regulamento (UE) nº 206/2010.
Assim, temos quatro áreas autorizadas no Brasil, quais sejam:
BR-1 Estado de Minas Gerais, estado de Espírito Santo, estado de Goiás, estado de Mato Grosso, estado de Rio Grande do Sul, parte do estado de Mato Grosso do Sul (exceto a zona designada de alta vigilância - ZAV, de 15 km a partir das fronteiras externas nos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo, e a zona designada de alta vigilância nos municípios de Corumbá e Ladário), desde 1 de dezembro de 2008;
BR-2 Estado de Santa Catarina, desde 31 de janeiro de 2008;
BR-3 Estados do Paraná e de São Paulo, desde 1 de agosto de 2008; e
BR-4 Parte do Estado de Mato Grosso do Sul excetuada do território BR-1, desde 1 de julho de 2016.
O certificado veterinário vigente para carne fresca, incluindo carne picada, de bovinos domésticos para a UE, foi instituído conforme o disposto no Memorando Circular nº 403/2017/DHC/CGI/DIPOA, o qual pode ser acessado AQUI.
Os excertos destacados em amarelo correspondem a certificação oficial relacionada à rastreabilidade animal e que compreendem as áreas autorizadas pela UE, as propriedades habilitadas à fornecer animais para atender a produção de carne ao referido mercado, as exigências de prazos de quarentena bem como aqueles de trânsito de animais oriundos de áreas não habilitadas.