Plano Integrado de Vigilância para PSC, PSA e PRRS
O Brasil vem implementando zonas livre de PSC desde 1982. A partir de 2001 passou a reconhecer como livres 14 Unidades da Federação, ampliando nos anos seguintes chegando a considerar como livres a zona formada pelo Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonense.
A partir de 2014, a OIE passou a reconhecer o status de países ou zonas livres de PSC. Buscando-se, de forma gradativa, o reconhecimento internacional da zona livre do Brasil, em 2015 foi concedido aos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina pela OIE como zona livre de PSC. Em 2016 as demais localidades já reconhecidas nacionalmente como livres também obtiveram o reconhecimento oficial pela OIE como zona livre de PSC. O estado do Paraná obteve o reconhecimento oficial pela OIE como zona livre independente de PSC em maio de 2021 (FIGURA 1). Desta forma, a zona livre de PSC no país possui três subdivisões.
Figura 1. Situação sanitária do Brasil para a PSC, segundo OIE, 2021.
Considerando a manutenção da condição de livre para PSC dos estados e municípios participantes da zona livre (ZL), foi implantado o Plano Integrado de Vigilância de Doenças dos Suínos para a vigilância de PSC, ampliando o escopo de doenças-alvo para a PSA e a PRRS e redefinindo os componentes do sistema de vigilância. O Plano foi delineado inicialmente para as três doenças, mas pode ser aplicado e adaptado para outras, considerando alterações na situação epidemiológica, demandas relacionadas ao comércio, interesses dos setores público e privado e disponibilidade de recursos.
O relatório do primeiro ciclo de atividades do Plano Integrado de Vigilância de Doenças dos Suínos está disponível no seguinte link: Relatório.
Relatório do segundo ciclo de atividades do Plano.
Legislação
- Ofício-Circular nº 79/2021/DSA/SDA/MAPA (Implantação do Plano Integrado de Vigilância de Doenças dos Suínos)
- Plano Integrado de Vigilância de Doenças dos Suínos
- Integrated Plan for the Surveillance of Swine Diseases (versão em inglês)
- Plan Integrado de Vigilancia de Enfermedades Porcinas (versão em espanhol)
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