Plano Estratégico Brasil livre de Peste Suína Clássica
O objetivo do Plano Estratégico é erradicar a PSC na ZnL do Brasil, reduzindo as perdas diretas e indiretas causadas pela doença e gerando benefícios pelo status sanitário de país livre da doença. Como base de sua estratégia, o Plano proposto visa promover o fortalecimento do SVO e do sistema de vigilância para as doenças dos suínos, incluindo a implantação de um programa de vacinação sistemática contra a PSC de forma regionalizada.
Em virtude da ampla área geográfica da ZnL, que abarca diferentes realidades socioeconômicas, ambientais e epidemiológicas, mostra-se necessária uma intervenção de forma regionalizada. Para definição das regiões e respectivas estratégias, foram consideradas informações sobre a distribuição e características produtivas, as relações comerciais existentes, o histórico de ocorrência da doença e a contiguidade geográfica. Como resultado dessa análise, foi proposta a subdivisão da ZnL em três regiões, considerando a possibilidade de eventuais ajustes em decorrência de avaliações ao longo da execução do Plano Estratégico (Figura 1).
Figura 1. Regionalização do Plano Estratégico Brasil Livre de PSC.
De forma comum a todas as Regiões, deverão ser consideradas as seguintes atividades: caracterização do sistema produtivo de suínos, intensificação da vigilância, capacitação para detecção precoce e atendimento a focos e adequação do controle e fiscalização do comércio e movimentação de suínos e seus produtos de risco.
A vacinação é uma ferramenta essencial no programa de controle para alguns estados que compõem a ZnL, em conjunto com as medidas de eliminação dos focos e melhorias nas condições de biossegurança das granjas comerciais de suínos.
IN MAPA nº 10/2020: autoriza o uso da vacina contra Peste Suína Clássica (PSC) na Zona não Livre da doença, de acordo com o Plano Estratégico Brasil Livre de Peste Suína Clássica.
Para que o Plano consiga atingir seus objetivos é necessário que cada UF elabore seu próprio Plano com base em características próprias de vigilância epidemiológica e perfil agroprodutivo. Para isso as Equipes Gestoras estaduais deverão ter como base o Plano nacional e estabelecer sua metodologia de trabalho para cada ação a ser desenvolvida. Cada ação deverá possuir um detalhamento para a sua execução, que incluirá minimamente os seguintes itens: responsáveis, atores, localização (onde será executada a ação), total dos recursos, fonte do recurso, cronograma, indicadores, metas e atividades de monitoramento e avaliação.
Portaria 264: Aprova o Plano Estratégico