Médicos Veterinários
A Peste Suína Africana (PSA) é uma doença de notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial – SVO de qualquer caso suspeito (Categoria 1 da IN nº 50/2013).
AGENTE
Asfavirus da família Asfaviridae.
ESPÉCIES SUSCETÍVEIS
Suídeos (família Suidae) domésticos e silvestres.
SINAIS CLÍNICOS E LESÕES
Forma hiperaguda: mortalidade súbita, podendo não haver a manifestação de sinais clínicos, febre alta (40,5 a 42°C) e extremidades cianóticas, com evolução rápida e mortalidade que pode chegar a 100% dos animais afetados.
Formas aguda e subaguda: febre (40,5 a 42°C), anorexia, letargia, animais amontoados, conjuntivite, vômito, diarreia inicialmente mucoide, evoluindo para diarreia sanguinolenta, extremidades cianóticas, lesões hemorrágicas na pele, dispneia, abortos, paresia de membros posteriores, ataxia, convulsão e a morte pode ocorrer de 7 a 10 dias após o início dos sinais clínicos. As taxas de mortalidade podem variar de 30 a 100%.
Forma crônica: perda de peso, febre (40,5 a 42°C), necrose ou úlceras na pele, artrite, pericardite e sinais clínicos respiratórios. A evolução dos sinais clínicos é lenta, de 2 a 15 meses, e as taxas de mortalidade são baixas.
Exame post mortem: lesões hemorrágicas em múltiplos órgãos, esplenomegalia congestiva, edema mesentérico no cólon adjacente à vesícula biliar e aumento de linfonodos.
VIGILÂNCIA
Objetivos da vigilância:
• Detecção precoce e erradicação da PSA.
População-alvo: suínos de criações comerciais, de subsistência, silvestres e asselvajados.
TRANSMISSÃO
O vírus pode ser transmitido pelas vias direta (principalmente por contato oronasal entre os animais, aerossóis, secreções, excreções, sangue e sêmen) ou indireta (água, alimentos, fômites, trânsito de pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos e alimentos de origem animal).
O fornecimento de restos de alimentos contaminados com o vírus aos suínos, sem tratamento térmico, é a forma de introdução da doença mais comum em países ou zonas livres.
Vetores: carrapatos do gênero Ornithodoros e moscas dos estábulos (Stomoxys calcitrans).
Período de incubação: 4 a 19 dias.
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
Peste suína clássica (PSC), doença de Aujeszky (DA), síndrome reprodutiva e respiratória dos suínos (PRRS), circovirose, salmonelose, pasteurelose, parvovirose, diarreia viral bovina (BVD), leptospirose, erisipela, infecções por Streptococcus suis, Glaesserella parasuis e intoxicação por cumarínicos.
O diagnóstico diferencial deve ser considerado para avaliação do quadro clínico e epidemiológico. O diagnóstico laboratorial deve priorizar a confirmação ou a exclusão das doenças-alvo da vigilância.
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL
Detecção do agente ou do ácido nucleico:
PCR em tempo real
Isolamento e identificação viral
LABORATÓRIO RECOMENDADO
O diagnóstico de PSA deve ser realizado em laboratório oficial e as amostras devem ser enviadas ao
Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Pedro Leopoldo (LFDA-MG).
ORIENTAÇÃO PARA COLHEITA DE AMOSTRA
Colher amostras de sangue de suínos com sinais clínicos ou convalescentes para obtenção de soro (2mL) e
amostras de sangue total com EDTA (5mL).
Realizar a eutanásia dos animais com sinais clínicos e colheita de amostras dos seguintes órgãos: tonsilas (amígdalas), baço, linfonodos, pulmão e porção distal do íleo (20 a 50 gramas de cada órgão). Acondicionar os órgãos separadamente em frascos ou sacos plásticos identificados.
As amostras devem ser enviadas ao LFDA-MG preferencialmente refrigeradas, quando a previsão de chegada ao laboratório for de até 48 horas, após a colheita do material. Caso contrário, as amostras devem ser enviadas congeladas, preferencialmente a -80°C.
Devido à grande variação individual dos quadros virológicos e imunológicos de PSA, quanto maior o número de animais testados, maior a chance de um diagnóstico conclusivo. Portanto, deve-se priorizar a colheita de amostras do maior número possível de animais com sinais clínicos, evitando-se amostrar apenas um único animal.
DEFINIÇÃO DE CASO
Caso suspeito de PSA: suíno (doméstico, silvestre ou asselvajado) com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA, associados ou não ao aumento das taxas de mortalidade.
Caso provável de PSA:
1. suíno com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA constatados pelo SVO; OU
2. resultado positivo em teste de PCR em amostra de vigilância ativa para PSA.
A constatação de caso provável de PSA exige a adoção imediata de medidas de biosseguridade e de providências para o diagnóstico laboratorial para a exclusão ou a confirmação da doença.
Caso confirmado de PSA (foco):
1. isolamento e identificação do vírus da PSA em amostras procedentes de um ou mais suínos com ou sem sinais clínicos da doença; OU
2. identificação de antígeno viral ou ácido nucleico específico do vírus da PSA em amostras procedentes de um ou mais suínos com sinais clínicos ou lesões compatíveis com PSA; ou epidemiologicamente vinculados a um caso confirmado da PSA; ou com indícios de exposição ao vírus da PSA.
OBS 1: o primeiro caso/foco de PSA no Brasil deve ser confirmado com isolamento e identificação do vírus seguido
de sequenciamento genético.
OBS 2: em um foco de PSA já confirmado, todos os suínos com sinais clínicos compatíveis com PSA serão considerados
casos confirmados.
Suspeita descartada: caso suspeito não classificado como caso provável de PSA após investigação clínico-epidemiológica realizada pelo SVO.
Caso descartado: caso provável que não atendeu aos critérios de confirmação de caso após a investigação oficial.
MEDIDAS A SEREM APLICADAS
A ocorrência de um foco de PSA no Brasil configura uma situação de EMERGÊNCIA ZOOSANITÁRIA, sendo necessária a adoção de medidas sanitárias para impedir a disseminação da doença e eliminar o foco imediatamente.
Medidas aplicáveis em investigação de casos prováveis de PSA em suínos de criação comercial ou de subsistência: interdição da unidade epidemiológica, rastreabilidade de ingresso e egresso, investigação de vínculos epidemiológicos, colheita de amostras para diagnóstico laboratorial e isolamento dos animais.
Medidas aplicáveis em focos de PSA em suínos de criação comercial ou de subsistência: eliminação de casos e contatos na unidade epidemiológica, destruição das carcaças, desinfecção, utilização de animais sentinelas e comprovação de ausência de circulação viral, zonificação e vigilância dentro da zona de contenção e proteção.
Medidas aplicáveis em caso de foco de PSA em suínos asselvajados: intensificação das ações de vigilância na população de suínos asselvajados e nos estabelecimentos de suínos de criação comercial ou subsistência, da mesma região, ampliando-se também a comunicação de risco para intensificação de medidas de biosseguridade.
PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE FOCO / CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES
Nas suspeitas descartadas de PSA, a investigação pode ser concluída imediatamente.
Nos casos prováveis de PSA, a investigação pode ser encerrada após diagnóstico conclusivo negativo para PSA.
Um foco de PSA somente será encerrado após a eliminação dos suínos existentes e a comprovação de ausência de circulação viral nos estabelecimentos de criação comercial ou subsistência.
Material didático para reforçar ação contra a peste suína africana: O livro está disponível neste link.