Granja de Reprodutores Suídeos Certificada (GRSC)
Considerando a importância econômica da suinocultura e a necessidade de manter um nível sanitário adequado nas granjas que comercializam, distribuam ou mantenham reprodutores suínos para multiplicação animal, a fim de evitar a disseminação de doenças e assegurar níveis desejáveis de produtividade, foi publicada a Instrução Normativa nº 19 em 15 de fevereiro de 2002 (alterada pela Instrução Normativa nº 11, de 06 de abril de 2020), que aprova as normas a serem cumpridas para certificação de granjas de reprodutores suídeos.
A comercialização e distribuição, no Território Nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim como a sua participação em exposições, feiras e leilões, somente serão permitidas àqueles procedentes de GRSC. As entidades mantenedoras de animais com finalidade de multiplicação animal deverão obedecer aos requisitos previstos nas IN 19/2002 e IN 11/2020.
Granja de reprodutores suídeos certificada (GRSC): é a granja que atende integralmente às disposições básicas e específicas estabelecidas para a certificação. As granjas terão sua certificação baseada no monitoramento sorológico e na sua classificação sanitária previstos na legislação, que inclui fatores relacionados à biosseguridade e à sanidade dos rebanhos.
A certificação é obrigatória para as doenças: Peste Suína Clássica, Brucelose, Tuberculose, Doença de Aujeszky, Sarna e livre ou controlada para Leptospirose. A critério do proprietário da granja de reprodutores, poderá ser requerida a certificação opcional de livre para quaisquer das seguintes doenças: Rinite Atrófica Progressiva, Pneumonia Micoplásmica, Pleuropneumonia Suína e Disenteria Suína.