Vacina Antirrábica
A Instrução Normativa nº 5, de 1° de março de 2002, preconiza que a vacinação dos herbívoros seja realizada com vacina contendo vírus inativado, na dosagem de 2ml por animal, independentemente da idade, sendo aplicada por via subcutânea ou intramuscular.
Desde a produção até sua aplicação, a vacina antirrábica deverá ser mantida sob refrigeração, em temperaturas variando entre 2ºC e 8ºC, evitando a incidência direta de raios solares. Nos estabelecimentos comerciais, os imunobiológicos deverão ser mantidos em refrigeradores de uso exclusivo para tal, provido de dois termômetros de máxima e mínima.
A vacina nunca deve ser congelada, pois o congelamento altera os componentes da vacina, interferindo no seu poder imunogênico. O prazo de validade da vacina, impresso no frasco, deverá ser rigorosamente respeitado.
A vacinação é recomendada quando identificados focos de raiva e deve ser adotada preferencialmente em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a três meses. Porém, em animais com idade inferior a três meses, poderá ser orientada caso a caso, de acordo com a avaliação técnica de um médico veterinário.
A vacinação compulsória, não relacionada a foco, quando adotada, deverá ter um caráter temporário, mantendo-se até que os programas estaduais atinjam níveis satisfatórios do controle da raiva.
Animais primovacinados deverão ser revacinados 30 dias após a primeira vacinação. É importante ressaltar, que os animais nascidos após a vacinação do rebanho deverão ser vacinados quando atingirem a idade de três meses recomendada. Para efeito da revacinação, considera-se que a duração da imunidade conferida pela vacina será de, no máximo, 12 meses.
Por se tratar de uma doença de controle simples, com uso da vacina antirrábica, as perdas econômicas e animais poderiam ser evitadas com a adesão voluntária a essa estratégia.