Notificação, Colheita e Envio de Amostras
A raiva, assim como outras enfermidades neurológicas de herbívoros (EEB e Scrapie), faz parte da lista de doenças de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), conforme a IN nº 50 de 24 de setembro de 2013. A notificação da suspeita ou ocorrência de casos de raiva é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal.
Quando verificada a existência de sinais clínicos em ruminantes, tais como isolamento, andar cambaleante, paralisia, tremor muscular, salivação, decúbito, opistótono, entre outros sinais, deve-se comunicar imediatamente a suspeita ao Serviço Veterinário Oficial.
Todo caso suspeito, independente de sua origem, deve ser investigado pelo SVO em um prazo de até 24 horas. O resultado da investigação pode ser a confirmação ou o descarte do caso suspeito. Entre os casos descartados estão os de intoxicações e outras doenças infecciosas que não se enquadram na definição de caso da doença. Os casos prováveis de doença neurológica exigem investigações complementares, incluindo colheita de material para diagnóstico laboratorial, e medidas preventivas para evitar uma possível disseminação da doença que está sob investigação.
Nos casos prováveis de raiva com resultado laboratorial negativo no teste de Imunofluorescência Direta, as amostras devem ser enviadas para o LFDA-PE para o diagnóstico de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).
Notificação
A notificação deve ser feita por qualquer indivíduo que identificar um caso suspeito ou a ocorrência da doença. A notificação pode ser feita das seguintes formas:
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Notificação via internet pelo e-SISBRAVET. Clique aqui para fazer uma notificação
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Notificação via telefone, presencial ou e-mail ao Serviço Veterinário Estadual.
Colheita, acondicionamento e envio de amostras para vigilância de síndromes neurológicas
Em caso de suspeita de síndrome neurológica devem ser coletados fragmentos do Sistema Nervoso Central: córtex cerebral, cerebelo, medula espinhal e tronco encefálico.
As amostras devem ser identificadas individualmente (um frasco por animal) e mantidas sob refrigeração à temperatura de 2°C e 8°C ou congeladas.
Todas as amostras devem estar acompanhadas de FORM LAB e FORM SN por indivíduo e remetidas a rede laboratorial o mais breve possível.
O vídeo abaixo contém as orientações detalhadas sobre colheita, acondicionamento e envio de amostras do Sistema Nervoso Central de herbívoros para a vigilância de síndromes neurológicas.
Vídeo elaborado em parceria com a Universidade Federal de Goiás
Confira a lista de laboratórios que realizam o diagnóstico de raiva no Brasil
Formulários de notificação e requisição de exames
Testes de Diagnóstico
Os testes de diagnóstico para confirmação de caso reconhecidos pelo PNCRH são:
• Identificação do antígeno viral por Imunofluorescência direta (IFD)
• Identificação do RNA viral pela reação em cadeia da polimerase em tempo real (RT-PCR)
• Isolamento viral em cultivo celular ou por inoculação em camundongos (Prova Biológica)
É considerado como caso confirmado, o resultado positivo para qualquer uma das três provas (IFD, RT-PCR ou Prova Biológica). Um novo caso provável dentro de um foco já confirmado pode ser considerado caso confirmado por critério clínico-epidemiológico, independentemente do resultado laboratorial.