PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA DA ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA – PNEEB
Desde o início da epizootia de EEB no Reino Unido em 1986, o Brasil vem adotando medidas sanitárias para prevenir a ocorrência da doença no país. A proibição da alimentação de ruminantes com quaisquer alimentos contendo proteínas de origem animal (feed-ban) ocorre desde 1996 e a notificação obrigatória da EEB e de outras doenças neurológicas progressivas em ruminantes, desde 1997.
O Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB, instituído pela Instrução Normativa 44, de 17 de setembro de 2013, é estruturado em subprogramas, conforme a seguir:
1. Subprograma Controle de importação e monitoramento de bovinos importados
O subprograma de controle de importação visa prevenir a entrada do agente da EEB no País, em observância às diretrizes da OMSA, mediante os seguintes procedimentos de:
a) controle da importação, no que concerne ao risco de veiculação do agente da EEB em animais, seus produtos e subprodutos; e
b) monitoramento de bovinos importados, visando ao controle de localização, movimentação e destinação desses animais.
Quando do recebimento de notificação de doença ou morte de bovino importado, o médico veterinário do Serviço Veterinário Estadual deve comparecer à propriedade para investigar a situação de saúde do animal e, realizar colheita de amostra para o diagnóstico de encefalopatia espongiforme bovina (EEB). A amostra colhida para o diagnóstico de EET deve ser encaminhada ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-PE.
2. Subprograma de controle em estabelecimentos de abate de ruminantes
Este subprograma visa a redução de risco de eventual ingresso do agente da EEB na cadeia abate/alimentação, mediante:
a) redução de risco de EEB mediante a retirada de Materiais de Risco Específicos (MRE) da carcaça dos ruminantes. O Brasil considera como MER para bovinos e bubalinos: encéfalo, olhos e medula espinhal de animais com idade igual ou superior a 30 meses de idade e íleo distal (70 cm) em animais de qualquer idade. O MER deve ser removido, segregado e inutilizado por meio de incineração e/ou aterro sanitário devidamente licenciado por Órgão do Meio Ambiente;
b) realização de vigilância das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis em ruminantes.
3. Subprograma de controle em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal (graxarias)
Este subprograma visa mitigar o risco de presença do agente de EET nas farinhas de ruminantes, mediante os seguintes procedimentos:
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Redução de partículas a um tamanho máximo de 50 mm antes de ser submetida a tratamento térmico;
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Processamento em atmosfera saturada de vapor, em temperatura mínima de 133°C, por um período mínimo de 20 minutos e a uma pressão absoluta de 3 bar;
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Proibição da presença de MRE nestas farinhas.
4. Subprograma de controle da produção de alimentos para ruminantes em estabelecimentos que os fabriquem e de produtos veterinários para uso em ruminantes
Este subprograma visa reduzir o risco de contaminação de alimentos para ruminantes ou produtos veterinários para esses animais, com o agente da EEB, mediante os procedimentos de:
a) inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que fabricam alimentos destinados a ruminantes e monitoramento dos seus produtos, para prevenir a contaminação com produtos de origem animal proibidos; e
b) controle da produção, da comercialização e da utilização de produtos veterinários destinados a ruminantes, para prevenir a contaminação com produtos de origem animal proibidos.
5. Subprograma de controle de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação de ruminantes
Este subprograma visa prevenir a contaminação de alimentos destinados aos ruminantes com produtos de origem animal proibidos (feed ban), principalmente em regiões com risco de circulação e contaminação com Farinha de Carne e Ossos (acidental ou intencionalmente) ou com produção de bovinos em sistema intensivo ou semi-intensivo.
São realizadas fiscalizações e a conscientização dos produtores rurais quanto à adoção de boas práticas de alimentação dos ruminantes, com o fim de evitar o fornecimento de subprodutos de origem animal proibidos e a contaminação cruzada dos alimentos na propriedade rural.
As propriedades com suspeita de alimentação de ruminantes com subprodutos de origem animal proibidos são fiscalizadas, e os ruminantes que tiveram acesso ao material suspeito devem ser identificados individualmente. Há previsão de coleta de material para análise laboratorial. Em caso de resultado positivo para subprodutos de origem animal proibidos os ruminantes identificados devem ser eliminados, mediante abate em estabelecimento inspecionado e devidamente registrado sob inspeção oficial, com aproveitamento de carcaça e remoção e destruição de material de risco para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) ou destruição na propriedade sob acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.
6. Subprograma de Vigilância das EET
O subprograma de vigilância visa à detecção precoce de eventual caso de EEB, mediante procedimentos de:
a) notificação e investigação de doenças nervosas em ruminantes;
b) realização de testes para diagnóstico das EEB em subpopulações específicas de animais.
Todas as notificações de suspeita ou ocorrência de doença nervosa em ruminantes devem ser atendidas, em observância do disposto na Instrução Normativa n° 50, de 2013. As suspeitas de síndrome neurológica devem ser comunicadas imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial, que deverá atendê-las em até 24h da notificação. Durante a investigação, o veterinário deverá observar os aspectos clínicos e epidemiológicos da ocorrência, para fundamentar a suspeita e os procedimentos a serem adotados. Todas as amostras analisadas oriundas de animais suspeitos para raiva, cujos resultados forem negativos, devem ser direcionadas para o diagnóstico da EEB.
7. Subprograma de Controle e avaliação
Este subprograma visa consolidar os dados relativos aos subprogramas que compõem o PNEEB, acompanhar a execução e avaliação da aplicação dos procedimentos estabelecidos para cada subprograma nas UF, elaborar metas e indicadores, bem como estabelecer critérios para identificação de áreas de risco para EEB e estratégias para aprimoramento das ações.
Contato:
Divisão de Doenças Nervosas dos Herbívoros (DIDNH/CGPS/DSA/SDA/MAPA)
E-mail: pneeb@agro.gov.br
Telefone: (61) 3218-2724