VACINAS
Cada estabelecimento avícola deve ter seu próprio cronograma de vacinação, podendo incluir vacinas para outras enfermidades além das citadas a seguir, desde que essas sejam permitidas e registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Doença de Marek
De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 56/07, nos estabelecimentos incubatórios de reprodução, a vacinação é obrigatória contra a doença de Marek, antes da expedição das aves de um dia.
Doença de Newcastle (DNC)
De acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 56/07, as aves reprodutoras e de postura comercial devem realizar vacinação sistemática contra a doença de Newcastle, à exceção das aves SPF (Specific Pathogen Free).
Além disso, estabelecimentos avícolas que enviam aves para locais com aglomerações de aves, como feiras, exposições, leilões, entre outros; e estabelecimentos avícolas que enviam aves e ovos férteis para estabelecimentos de venda de aves vivas são obrigados, de acordo com a Instrução Normativa SDA nº 10/13, a manter alojadas somente aves vacinadas para a doença de Newcastle.
Nos demais estabelecimentos avícolas o uso da vacina não tem caráter compulsório, podendo ser comercializada livremente.
Salmonelas
De acordo com Instrução Normativa SDA nº 78/03, granjas de reprodução do tipo linhas puras, bisavós, avós e SPF não são autorizadas a utilizar vacinação de qualquer natureza contra salmonelas.
Já para matrizes, é permitido o uso de vacinas inativadas e vivas contra salmonelas paratíficas. O uso de vacinas vivas também é autorizado para aves de postura comercial ou de corte.
Micoplasmas
De acordo com a Instrução Normativa SDA nº 44/01, não é permitido utilizar vacina de qualquer natureza contra a micoplasmose aviária em estabelecimentos de reprodução.
Laringotraqueíte (LTI)
De acordo com Ofício-Circular Nº 100/2021/DSA/SDA/MAPA, encontra-se autorizada a utilização de vacina recombinante para LTI no plantel avícola nacional, podendo esta ser realizada a critério do programa sanitário de cada empresa ou produtor, desde que sejam utilizadas vacinas devidamente registradas e com indicação e uso para as espécies em questão.
Já em relação à utilização de vacinas vivas para LTI, informamos que esta é proibida no Brasil, podendo ser autorizado, excepcionalmente, somente o uso da vacina viva de cultivo celular (TCO) pelo Departamento de Saúde Animal (DSA) dependendo da situação epidemiológica do caso em questão e do atendimento a requisitos e procedimentos para autorização e controle do uso destas vacinas, conforme estabelecido no Ofício-Circular Nº 100/2021/DSA/SDA/MAPA.
Influenza aviária (IA)
É proibida a vacinação para influenza aviária em território nacional, assim como para demais doenças exóticas.