BIOSSEGURIDADE
Biosseguridade em avicultura constitui-se na adoção de um conjunto de medidas e procedimentos operacionais que visam prevenir, controlar e limitar a exposição das aves contidas em um sistema produtivo a agentes causadores de doenças.
Ao implementar e manter boas práticas de produção baseadas em biosseguridade, o produtor minimiza o risco de introdução e disseminação de doenças em sua granja.
Nesse sentido, o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) define, por meio da Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007, os procedimentos para o registro, a fiscalização e o controle sanitário dos Estabelecimentos Avícolas de Reprodução, Comerciais e de Ensino ou Pesquisa.
O registro destes estabelecimentos avícolas no Serviço Veterinário Oficial (SVO) é obrigatório:
Os estabelecimentos avícolas de reprodução devem ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Os estabelecimentos avícolas comerciais e de ensino ou pesquisa devem ser registrados nos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal
* Excluem-se da obrigatoriedade do registro os estabelecimentos avícolas que possuam até 1.000 (mil) aves, desde que as aves, seus produtos e subprodutos sejam destinados a comércios locais intramunicipais e municípios adjacentes.
Para maiores informações, consulte à legislação vigente ou à Unidade Veterinária Local do Serviço Veterinário Oficial mais próxima.