Vacinação contra Brucelose
O Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT foi instituído pela Instrução Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2001, quando a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas contra brucelose no país tornou-se obrigatória.
O Regulamento técnico do PNCEBT prevê a obrigatoriedade da vacinação de todas as bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade com dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, podendo ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina. Bezerras não vacinadas dos 3 a 8 meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada, mediante a utilização da amostra RB51.
A vacinação deve ser realizada sob a responsabilidade de médico veterinário cadastrado pelo Serviço Veterinário Estadual. Os profissionais podem incluir vacinadores auxiliares, os quais estarão sob a sua responsabilidade técnica pela vacinação. As fêmeas vacinadas de 3 a 8 meses devem, obrigatoriamente, ser marcadas com ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face. Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação. Fêmeas vacinadas com a amostra RB51 deverão ser marcadas com um V.
O proprietário dos animais deverá comprovar a vacinação de suas bezerras ao Serviço Veterinário Estadual, no mínimo uma vez por semestre, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado.
O cadastramento de médico veterinário para vacinação nos estados do AC, AL, AM, AP, CE, ES, MA, PB, RR deve ser realizado através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose.
Os médicos veterinários das demais Unidades da Federação que queiram se cadastrar para realizar a vacinação contra brucelose deverão procurar o Serviço Veterinário Estadual – SVE.