Importação
A importação de produtos de origem animal é fiscalizada e controlada pelo Ministério da Agricultura de forma a salvaguardar a saúde animal, a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico nacional.
O desembarque de qualquer produto de origem animal no Brasil depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, por intermédio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária. O VIGIAGRO é responsável pela verificação das restrições sanitárias do país de origem para ingresso de produtos de origem animal no Brasil e o DIPOA pela habilitação do estabelecimento exportador, assim como registro da sua rotulagem.
Consulta de Certificado Sanitário Internacional
Produtos e Insumos Agropecuários Importados sob anuência do MAPA (IN 51)
Nota técnica conjunta Anvisa/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Habilitação de Estabelecimentos
Estabelecimentos Nacionais
Todos os estabelecimentos interessados em realizar Comércio Internacional -EXPORTAÇÃO devem solicitar ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) os requisitos sanitários exigidos pelo mercado pretendido. Após parecer favorável do SIF, todos os documentos necessários deverão ser encaminhados para o SISA/SIFISA/SIPOA da SFA do Estado onde se encontra o estabelecimento.
Na SFA, após avaliação pelo Serviço de Inspeção, deverá ser formalizado processo conforme determina a Instrução Normativa 27 de 2008 e memorando GAB/DIPOA Nº 15/2013, para encaminhamento à Coordenação de Habilitação e Certificação (CHC) do DIPOA.
Lista de Estabelecimentos Nacionais Habilitados à Exportação, por País:
Selecione o que procura em cada campo para gerar o relatório no link:
http://sigsif.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_exportador_nac_pais_rep_net
Consulte os CSI (Certificado Sanitário Internacional) emitidos pelo código de autenticidade:
http://extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!sigsif.AP_CERTIFICADO_CONSULTA
Exportação de carnes: Primeiramente consulte o responsável pelo SIF para obtenção de requisitos de mercado. Você pode consultar também o site da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC.
NOTA: As informações contidas no site da ABIEC são de inteira responsabilidade daquela Associação.
ESTABELECIMENTOS INTERNACIONAIS
Para a importação de produtos de origem animal é necessário o prévio reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção sanitária do país exportador com o Brasil. Estes procedimentos estão descritos na Portaria 183/1998 e na Resolução 01/1999.
NOTA: Para consulta à legislação específica aqui mencionada, acesse os documentos no link abaixo.
ATENÇÃO: Preencha apenas os campos Número e Ano e marque a caixa correspondente ao Ato Normativo de interesse.
Aviso Importante: Todos os produtos importados são reinspecionados pelo DIPOA sob o aspecto sanitário e industrial antes de serem liberados ao consumidor interno e, quando necessário, são coletadas amostras para exames laboratoriais.
Quando o país exportador possui equivalência com o Brasil
Quando o País de origem já exporta o produto pretendido para o Brasil é necessária a indicação do Estabelecimento por parte da autoridade sanitária estrangeira. Neste documento, a autoridade estrangeira deve informar que o estabelecimento interessado atende a legislação sanitária brasileira e está apto a realizar a exportação do produto para o Brasil.
Esta indicação deve seguir via embaixada para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com destino a Secretaria de Relações Internacionais - SRI ou ser entregue no Protocolo Geral do MAPA. Em ambos os casos o número do pleito deve ser solicitado pela interessada para rastreamento da demanda.
Ao ser habilitado a exportar produtos para o Brasil, o estabelecimento deverá solicitar o registro de rótulos nas divisões competentes, conforme orientações dadas pelo Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/2010, também disponível no Sislegis.
INDUSTRIAS ESTRANGEIRAS HABILITADAS A EXPORTAR PARA O BRASIL
Requisitos Sanitários para Importação
Os requisitos sanitários variam de acordo com cada espécie e produto importado. Temporários ou definitivos podem ser estabelecidos por intermédio de decretos, instruções normativas ou regulamentos. É necessário consultar o MAPA antes de qualquer importação.
Certificações: Os produtos de origem animal devem ser acompanhados de Certificado Sanitário Internacional (CSI), firmado por médico veterinário oficial. O CSI garante a identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.
Procedimentos do VIGIAGRO para liberação de cargas: /animal/importacao/pre-requisitos
Para consulta de requisitos específicos de saúde animal para importação consulte: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocumento.action
Quarentena
O serviço de quarentena tem a finalidade de proteger o País de eventuais ingressos e disseminação de doenças de alto impacto econômico. No Brasil, a Estação Quarentenária de Cananeia (EQC) é o único estabelecimento regulamentado pelo Ministério da Agricultura para receber os animais importados e para emissão de certificado.
Requerimento de vistoria para realização de Quarentena
Requisitos Sanitários
Para a importação de produtos de origem animal é necessário o prévio reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção sanitária do país exportador com o Brasil, a habilitação dos estabelecimentos que estão exportando e a aprovação dos produtos e seus rótulos, no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os animais vivos para importação serão submetidos à inspeção física e documental por Fiscal Federal Agropecuário. O Departamento de Saúde Animal (DSA) poderá estabelecer os critérios para a quarentena dos animais.
Os produtos importados são reinspecionados pelo (DIPOA), sob o aspecto sanitário e industrial, antes de serem liberados para o consumo, quando necessário, serão colhidas amostras para exames laboratoriais.
No caso da importação de cães e gatos, acompanhados ou não de seus proprietários, não é preciso autorização prévia, somente a apresentação de certificados sanitários oficiais, com atendimento das exigências sanitárias determinadas pela SDA.
Os requisitos sanitários variam de acordo com cada espécie e produto importado. Temporários ou definitivos, podem ser estabelecidos por intermédio de decretos, instruções normativas ou regulamentos. É necessário consultar o Ministério da Agricultura antes de qualquer importação.
Certificações - Dentre os produtos exigidos no processo de importação está a certificação de animais e produtos derivados que serão exportados. Os produtos de origem animal devem ser acompanhados de Certificado Sanitário Internacional (CSI) e os animais de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), firmado por médico veterinário oficial. Os documentos informam quanto à identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.
Regime de Alerta de importação
Ao longo das últimas décadas o Brasil vem ampliando sua atuação no mercado internacional como país importador de alguns tipos de produtos de origem animal, especialmente pescados e lácteos.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF) tem envidado esforços para que produtos importados seguros e de qualidade cheguem à mesa do consumidor brasileiro.
Como forma de aumentar essas garantias e proteger o consumidor brasileiro, o MAPA tem trabalhado em diversas frentes no controle oficial da conformidade de produtos importados, com intensificação de procedimentos de fiscalização e coletando amostras para realização de análises em laboratório oficiais.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) editou a Norma Interna SDA n° 01, de 02 de agosto de 2016, com o objetivo de disciplinar os procedimentos de implantação do Regime de Alerta de Importação - RAI previstos na Portaria SDA n° 183, de 09 de outubro de 1998, para enquadramento de empresas estrangeiras, cujos produtos exportados para o Brasil tenham apresentado alguma não conformidade durante os procedimentos de fiscalização.
As Unidades do Sistema VIGIAGRO de portos, aeroportos e postos de fronteira coletarão amostras dos produtos exportados por empresas estrangeiras enquadradas no RAI antes mesmo de serem introduzidas no País, ficando a sua liberação condicionada à comprovação da conformidade por meio da análise laboratorial.
Os procedimentos de coleta de acordo com o tipo de não conformidade estão listados a seguir:
POP COLETA 001-2016. RAI. Substâncias químicas. 11.08.16
POP COLETA 002-2016. RAI- Glaciamento não compensado. 11.08.16
POP COLETA 003-2016. RAI. Substituição de espécies. 11.08.16
POP COLETA 04-2016. RAI- Microrbiológica - Salmonella.pdf
POP COLETA 005-2016. RAI- leite em pó FQ e Micro.pdf
Anexo. Modelo de SOA. RAI. LEITE EM PO
A importação de produtos das empresas estrangeiras que estiverem enquadradas no RAI somente será autorizada pelos seguintes portos, aeroportos e postos de fronteira onde será realizada a fiscalização e coleta de amostras pelas Unidades do Sistema VIGIAGRO.
Lista de Unidades VIGIAGRO para RAI
Normas
A importação de animais e produtos de origem animal é autorizada mediante cumprimento de normas e leis devidamente regulamentadas pelo Ministério da Agricultura. Fique atento às exigências. Consulte abaixo as leis, portarias e ofícios circulares que tratam do assunto em questão.
Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952
Portaria nº 183/1998
Procedimentos para Importação de Animais e Materiais de Multiplicação Animal