Habilitação
Para obter a habilitação, o médico veterinário que atua no setor privado deve protocolar a solicitação, na forma do modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa Mapa nº 22, de 20 de junho de 2013, junto à Superintendência de Agricultura e Pecuária - SFA da Unidade Federativa, onde pretende atuar, acompanhada do seguinte:
Modelo de formulário para cadastro do habilitado (Anexo II, IN Mapa 22/2013);
Modelo de formulário para parecer sobre o pedido de habilitação (Anexo III, IN Mapa 22/2013); e
Modelo de formulário para termo de compromisso de capacitação (Anexo IV, IN Mapa 22/2013).
O profissional habilitado deverá informar à respectiva SFA, por meio do formulário modelo constante do Anexo V da IN Mapa 22/2013, sempre que houver mudança em seus dados cadastrais, interesse no cancelamento de sua habilitação ou alteração na lista das espécies animais para as quais recebeu autorização para emitir GTA ou dos municípios onde atua.
Os contatos da SFA, para conhecimento de horários de atendimento e as formas de protocolo, podem ser obtidos neste Portal do Mapa na área de "Quem é quem - SFAs"
A habilitação de médico veterinário que atua no setor privado para emissão de Guia de Trânsito Animal somente é concedida em unidades administrativas em que não exista quantidade suficiente de médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal (Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESAs).
A habilitação é concedida por meio de Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Distrito Federal ou no Estado onde atuará o médico veterinário privado, publicada no Diário Oficial da União.
⚠️ ATENÇÃO ⚠️
Não é concedido o acesso para edição de documento/modelo disponibilizado nos nossos sítios eletrônicos.
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O caminho para isso é o seguinte:
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