Uruguai
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MERCADORIA |
REQUISITOS BÁSICOS |
Aves MGA - Material Genético Avícola
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Para habilitação, a pessoa interessada deve: 1. apresentar à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento a documentação listada abaixo, visando-se a abertura de processo SEI:
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA). Os documentos são encaminhados para o Uruguai. Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após: I. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA. Obs.: Não é necessário aguardar manifestação do serviço veterinário oficial do Uruguai, bem como não é necessária renovação de habilitação. |
Bovinos MGB - Material Genético Bovino |
Não é necessária prévia habilitação ou cadastro no país de destino. Sendo assim, os estabelecimentos estarão aptos para realizar as exportações quando: 1) forem capazes de atender aos requisitos do certificado zoossanitário internacional (CZI); e 2) obtenham a licença de importação. |
Subprodutos de Origem Animal Soro fetal bovino |
Conforme Nota DGSG Nº 130/2024, os estabelecimentos que possuam autorização para exportar para os Estados Unidos ou para a União Europeia, não necessitam de prévia autorização da Diretoria Geral de Serviços Pecuários (DGSG). Aqueles estabelecimentos que não exportam ou aos Estados Unidos ou União Europeia, deverão solicitar autorização da DGSG. Para isso, os estabelecimentos interessados em obter a autorização, deverão preencher o Questionário de Avaliação para Estabelecimentos Estrangeiros interessados em exportar para Uruguai, e protocolá-lo na SFA da área de jurisdição do estabelecimento, visando-se a abertura de processo SEI. A SFA deverá completar o preenchimento do campo 7 do questionário. Finalizado o preenchimento, a SFA enviará o processo à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA). Os documentos serão remetidos à DGSG para avaliação. Uma vez aprovados, será realizada uma auditoria in loco para verificar as informações fornecidas no referido questionário. Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações: I. se constarem da Lista Traces - UE, disponibilizada na página do MAPA; ou II. se, após a autorização da DGSG, constarem da lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA. Processo SEI de referência: 21000.026291/2024-11 |