Para habilitação ou renovação da habilitação, a pessoa interessada deve:
1. apresentar à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento a documentação listada abaixo, visando-se a abertura de processo SEI:
- requerimento informando o produtor e país de interesse;
- razão social, CNPJ e endereço;
- certificado de registro no MAPA; e
- protocolo de inspeção do MIDA .
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e Qualidade - CGCCQ).
Após manifestação do MIDA, será necessário o pagamento da taxa, conforme orientação abaixo.
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e Qualidade - CGCCQ.
OBSERVAÇÃO: Estabelecimentos exportadores de material genético não precisam ser registrados no MIDA. No entanto, devem exportar material genético de estabelecimentos habilitados pelo SVO, conforme planilha disponibilizada acima.
ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO:
Custo de B/.100.00 ($100.00)
I. Em dinheiro ou em cheque na Secretaria de Finanças do MIDA (Río Tapia, Tocumen).
Se por cheque:
Nome do Banco: Banco Nacional
Número de Conta: 01-00000-64876
Nome da Conta: OIRSA-FNSA
Importante: o cheque deve estar Certificado com o valor indicado.
Se o cheque for depositado no banco, deve ser apresentado, na Secretaria de Finanças, o recibo original ou boleto para emissão da nota fiscal
II. Para transferência Bancária:
• Banco: Banco Nacional
• Conta: 01-00000-64876
• Nome da Conta: OIRSA-FNSA
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