Conforme Nota IPSA , para abertura de mercado e acordo do CVI, as autoridades sanitárias da Nicarágua solicitaram o envio, pela empresa interessada, de um questionário.
Sendo assim, para entrar no processo, a pessoa interessada deve:
1. responder ao questionário ;
2. apresentar documentação, relativa ao cadastro junto ao Mapa, à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento visando-se a abertura de processo SEI.
Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e Qualidade - CGCCQ).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Certificação de Conformidade e Qualidade - CGCCQ.
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