Quênia
Publicado em
07/02/2023 17h57
Atualizado em
18/09/2024 16h22
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MERCADORIA
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Bovinos
MGB - Material Genético Bovino
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Para habilitação, é necessário preencher o modelo de formulário à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento visando-se a abertura de processo SEI. O formulário deve ser também assinado e carimbado pelo SISA.
Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA.
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