El Salvador
MERCADORIA |
REQUISITOS BÁSICOS |
Bovinos MGB - Material Genético Bovino
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Para habilitação, a pessoa interessada deve: 1. apresentar à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento a documentação listada abaixo, visando-se a abertura de processo SEI:
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal CGTQA). Conforme Acordo nº 546 (31724739) do país, é necessária a realização de visita in loco nos estabelecimentos que pleiteiam a habilitação. Para isso, a empresa interessada deve propor uma data ao SISA e inserir um documento informando que a empresa arcará com com os custos envolvidos com a vinda do auditores salvadorenhos, se for o caso. O documento será analisado pelo SISA e seguirá para a CGTQA para envio ao país, após análise do calendário interno de missões. Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após: I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal CGTQA. OBSERVAÇÃO: Estabelecimentos exportadores de material genético não precisam ser habilitados. No entanto, devem exportar material genético de estabelecimentos habilitados pelo SVO, conforme planilha disponibilizada acima. |