Para habilitação, a pessoa interessada deve:
1. seguir as instruções do Documento ;
Os documentos informados no link acima devem estar em espanhol e o Formulário do Instituto Colombiano Agropecuário (ICA) deve estar carimbado e assinado pelo Mapa.
O pagamento da tarifa deve ser realizado para cada unidade que se deseja habilitar
2. apresentar documentação à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento visando-se a abertura de processo SEI.
Conforme processo 21000.005719/2021-40, o valor da tarifa ICA foi reajustado em janeiro de 2024 para COP$ 84.850,00 (Oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta pesos colombianos). Instruções para pagamento estão no documento acima.
Verificado o atendimento das exigências da Autoridade Veterinária do país importador, a SFA emitirá um parecer favorável, especificando a(s) unidade(s) que estão aptas a renovação, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA.
Para renovação da habilitação, a pessoa interessada deve apresentar, pelo menos um mês antes da caducidade da habilitação:
- carta de solicitação da parte interessada (em papel timbrado), junto com os documentos comprobatórios;
- Fatura de pagamento original correspondente ao processo de habilitação de estabelecimentos de origem, valor conforme o Acordo de Tarifas do ICA, Código de Faturamento 03002 - Inscripción y renovación de establecimientos comerciales que exportan a Colombia animales vivos y otros productos de riesgo para los animales (Revisión documental).
A carta indicada no item 1 acima deve ser apresentada em espanhol e deve conter as seguintes informações:
- Nome do importador ou pessoa interessada, endereço, telefone, correio eletrônico, CPF e RG;
- Nome exato do estabelecimento de interesse e número de registro no MAPA;
- Endereço exato do estabelecimento;
- Produtos que atualmente exportam ao país;
- Finalidade da exportação;
- Nome e assinatura do solicitante.
Após a apresentação dos documentos acima, o SISA deve emitir um Parecer Técnico recente, explicitando a unidade a que se refere, atestando que o estabelecimento:
- encontra-se devidamente registrado e supervisionado por eles (Serviço Veterinário Oficial ou autoridade sanitária correspondente);
- está em conformidade com os regulamentos sanitários em vigor no seu país para sua operação;
- está localizado em uma área que não houve casos de doenças infecciosas e contagiosas que afetam a espécie de interesse.
É necessária a apresentação de uma tradução oficial para o espanhol, no caso de estar redigido em outro idioma.
O processo deve ser enviado à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
*OBSERVAÇÃO: para estabelecimentos de aquicultura, o Formulário a ser apresentado é o Form 3-1400 - Habilitação de estabelecimentos de aquicultura - Produtores de tilápia.
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