Para habilitação, a pessoa interessada deve:
1. apresentar à Superintendência de Agricultura e Pecuária (SFA) da área de jurisdição do estabelecimento a documentação listada abaixo, visando-se a abertura de processo SEI:
- requerimento informando o produtor e país de interesse;
- razão social, CNPJ e endereço;
- certificado de registro no MAPA; e
- Requerimento para habilitação chinês .
Verificado o atendimento das exigências acima, a SFA emitirá um parecer favorável, juntando-o aos autos do processo SEI, e o enviará à unidade do Departamento de Saúde Animal responsável por planejar e coordenar ações relacionadas ao trânsito internacional (exportação) de produtos agropecuários (atualmente competências atribuídas à Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA).
O MAPA encaminhará, a cada dois meses, conforme orientações do Adido Agrícola, as novas indicações por meio da lista .
Os estabelecimentos somente estarão aptos para realizar as exportações após:
I. a manifestação da Autoridade Veterinária do país importador; e
II. a atualização e cadastro na lista disponibilizada pela Coordenação-Geral de Trânsito, Quarentena e Certificação Animal - CGTQA.
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