Subprograma de Bactrocera carambolae
A mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae, Drew & Hancock) (figura 1) é uma praga quarentenária presente e um dos principais riscos à agricultura nacional, devido aos seus danos econômicos, que podem ser diretos, quando causados por larvas que se alimentam da polpa dos frutos hospedeiros, apodrecendo-os, e indiretos, que são aqueles causados pela barreira fitossanitária imposta à exportação de frutos de Áreas Sob Quarentena, locais que estão com a presença da praga e sob controle oficial.
Figura 1 - Macho e fêmea da Bactrocera carambolae.
Com objetivo de erradicar a mosca-da-carambola em território nacional, foi criado o Subprograma de Bactrocera carambolae, por meio das Instruções Normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) n° 24, de 08 de setembro de 2015 e n° 28, de 20 de julho de 2017, que estabelecem diretrizes para as ações de monitoramento, controle e educação fitossanitária relacionados à praga.
Atualmente, a Área Sob Quarentena do país abrange a totalidade territorial dos estados do Amapá e de Roraima e os municípios de Afuá, Almeirim, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Faro, Gurupá, Juruti, Melgaço, Muaná, Óbidos, Oeiras do Pará, Oriximiná, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista, Soure e Terra Santa, no Pará.
Nesses locais, além do monitoramento de aproximadamente 10.000 armadilhas do tipo Jackson e McPhail, com frequência semanal ou quinzenal, são aplicadas ações de controle, tais como pulverizações com iscas tóxicas, técnica de aniquilamento de machos, coleta e destruição de frutos, trabalhos que vêm limitando o avanço da mosca-da-carambola desde 1996, ano de entrada da praga no Brasil, no município de Oiapoque – Amapá. Já nas outras 24 UF, são realizados monitoramentos quinzenais, em cerca de 900 armadilhas do tipo Jackson, ao todo, que garantem o status de ausência da praga, requisito fundamental para manutenção das exportações de frutos frescos do Brasil. (figura 2).
Figura 2 - Classificação de risco, municípios de ocorrência e pontos de Monitoramento e de Controle da Bactrocera carambolae - Brasil 2024.
No que se refere à regulação normativa, as últimas declarações oficiais do MAPA, em relação ao status fitossanitário da mosca-da-carambola no Brasil, foram:
* Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) nº 940, de 17 de novembro de 2023, que declara as áreas sob quarentena do Pará;
* Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023, que declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima;
* Portaria SDA/MAPA n° 859, de 19 de julho de 2023, que declara a zona tampão em parte do município de Presidente Figueiredo, localizado no estado do Amazonas;
* Portaria SDA/MAPA nº 780, de 06 de abril de 2023, que estabelece todo estado de Roraima como área sob quarentena;
* Resolução do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV/SDA/MAPA) n° 5, de 31 de outubro de 2018, que declara o estado do Amapá como área sob quarentena; e
* Instrução Normativa SDA/MAPA n° 2, de 19 de janeiro de 2018, que classifica as UF sem ocorrência como de alto, médio e baixo risco para a introdução da praga.