Ferrugem Asiática da Soja
A Ferrugem Asiática da Soja tem como agente etiológico o fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada uma das pragas mais severas que incidem na cultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Plantas infectadas apresentam desfolha precoce, comprometendo a formação e o enchimento de vagens, reduzindo o peso final dos grãos. Nas diversas regiões geográficas onde a ferrugem asiática foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
A Portaria SDA/MAPA nº 1.124, de 25 de junho de 2024, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O PNCFS é coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV/SDA), no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, e executado pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal - OEDSV, sob supervisão das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades da federação. O PNCFS estabelece a estratégia de vazio sanitário como uma das medidas fitossanitárias para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi. Trata-se de um período definido e contínuo em que não se pode manter plantas vivas de soja em uma determinada área, com vistas a redução do inóculo da ferrugem asiática.
A Secretaria de Defesa Agropecuária deverá estabelecer anualmente, em ato normativo próprio, os períodos de vazio sanitário em nível nacional, com pelo menos 90 (noventa) dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo.
O PNCFS também estabelece o calendário de semeadura de soja, como medida fitossanitária complementar para racionalização do número de aplicações de fungicida e redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da ferrugem asiática da soja.
Entende-se por calendário de semeadura como sendo:
I - data inicial: data a partir da qual é permitida a presença de plântulas emergidas no campo;
II - data final: data até a qual é permitida a semeadura da soja no campo.
Compete à Secretaria de Defesa Agropecuária estabelecer, em ato normativo próprio, o calendário de semeadura em nível nacional.
Nesse sentido, o MAPA publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.111, de 13 de maio de 2024, que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura da soja para a safra 2024/2025.
Poderão ser autorizados excepcionalmente, pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal em cada unidade da federação, a semeadura e manutenção de plantas vivas de soja dentro do período de vazio sanitário ou após o calendário de semeadura. As finalidades de cultivos a serem autorizados em caráter excepcional deverão ser previamente estabelecidas pelo Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal em cada Unidade da Federação, que deverá comunicar ao Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, a cada safra, todas as finalidades aprovadas.
Clique aqui para acesso as finalidades dos cultivos em caráter excepcional passíveis de autorização pelos órgãos estaduais previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.