Proagro
Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) garante a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
O Proagro foi criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991 e pela Lei Federal 12.058/2009. Suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR-16), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil.
Manual de Crédito Rural - Banco Central do Brasil
O Proagro é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional/prêmio do Proagro), bem como das receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.
A partir de 1997, reconhecendo a eficiência do Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC do MAPA criado em 1996, o CMN passou a exigir a observância das recomendações do zoneamento agrícola para o enquadramento dos empreendimentos de custeios agrícolas no Proagro, incentivando a utilização de tecnologia adequada às atividades.
Em 2004 foi criado o “Proagro Mais”, seguro público destinado a atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN, conforme estabelecido pela Lei nº 12.058/2009.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.
Quando o pedido de cobertura do Proagro é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos - CER, única instância administrativa do Proagro. A CER é um órgão Colegiado, cuja Secretaria Executiva está ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária. O Decreto nº 10.124/2019 dispõe sobre a Comissão Especial de Recursos no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro.
Composição da Comissão Especial de Recursos
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A Comissão Especial de Recursos é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - dois da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, dentre os quais o seu Presidente; (SPA/MAPA)
II - dois do Ministério da Economia, dentre os quais um da Secretaria de Política Econômica da Secretaria Especial da Fazenda; (ME)
III - um do Banco Central do Brasil. (BACEN)